Processo 1029800-57.2025.8.11.0015
TJMT • Apelação Criminal
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número dos autos: 1029800-57.2025.8.11.0015. Espécie: Ação Penal – Procedimento Ordinário – Procedimento Comum – PROCESSO CRIMINAL. Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Parte Ré: EVANDRO DE JESUS DE SOUSA DOS ANJOS. Data e horário: Terça-feira, 09 de junho de 2026, às 13h30min (MT). PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Anderson Clayton Dias Batista Promotor(a) de Justiça: Dr. Marcelo Linhares Ferreira Advogado(a) Constituído(a): Dr. Julio Cesar Esquivel - OAB/MT n° 19211-O Parte Ré: Evandro de Jesus de Sousa dos Anjos Testemunha: PM Cainan Felipe Dias dos Santos Testemunha: PM Rodrigo Gomes Ribeiro OCORRÊNCIAS 1. Instalada a audiência as partes foram devidamente cientificadas sobre a realização do ato processual na modalidade de videoaudiência e a utilização do registro audiovisual, sendo advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, em conformidade com o art. 133 do CNGC. 2. Conforme contato prévio mantido com partes/advogados/testemunhas e verificação das condições tecnológicas disponíveis a todos os participantes do ato processual, este juízo determinou que a audiência fosse realizada, nesta data, na modalidade de videoaudiência, na forma autorizada pelo Provimento n. 15/2020 da CGJ-MT c.c. o artigo 6º da Resolução n. 314/2020 do CNJ, utilizando-se o sistema Microsoft Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso foi encaminhado às partes/testemunhas. 3. As partes/testemunhas que participaram da solenidade utilizando Smartphone foram orientadas previamente a fazer o download, na loja de aplicativos de seu aparelho celular, do aplicativo Microsoft Teams. 4. As partes/testemunhas foram ouvidas na sala passiva desta Comarca, ou da Comarca onde residem, previamente reservada, e/ou foram ouvidas virtualmente no local onde estavam pelo referido sistema, com identificação positiva do interveniente por meio de documento original com foto e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação, tudo nos termos do § 3º, inciso I e § 7º, do art. 4º, do Provimento n. 15/2020/CGJ-MT. 5. A ata e os termos desta videoaudiência serão assinados exclusivamente pelo magistrado que preside o ato, após a leitura de seu conteúdo para as partes/testemunhas (art. 26 do Provimento n. 15/2020/CGJ-MT). 6. Antes do início da solenidade, e após a manifestação do Ministério Público, este Juízo, em observância ao quanto determinado na decisão que designou a audiência, procedeu à análise de eventual preliminar suscitada pela defesa. Examinada a matéria, e não se constatando a existência de vício apto a obstar o regular prosseguimento da ação penal, rejeitou-se eventual preliminar. Na sequência, recebeu-se a denúncia, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, determinando-se o regular prosseguimento do feito, com o início da oitiva das testemunhas arroladas e, ao final, o interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s), conforme termos gravados em mídia audiovisual. 7. Pelo MM Juiz foi dito: “Tomei o depoimento da(s) vítima(s)//testemunha(s)/informantes(s): (PM) Cainan Felipe Dias dos Santos e (PM) Rodrigo Gomes Ribeiro. Por fim procedi ao interrogatório do acusado Evandro de Jesus de Sousa dos Anjos”. 8. Ambas as partes desistem de diligências do art. 402 do CPP. 9. O Ministério Público apresentou alegações finais…
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