Processo 1029884-72.2024.8.26.0016
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029884-72.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi - Recorrida: Sandra Pinto Francoso - Magistrado(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS MENSAIS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA “CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777”. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO ASSOCIATIVA E DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO SINDICATO RÉU. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INCAPAZ DE DEMONSTRAR, DE FORMA SEGURA E INEQUÍVOCA, MANIFESTAÇÃO DE VONTADE LIVRE, INFORMADA E CONSCIENTE DA AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Neila Nascimento Ferreira (OAB: 55828/BA) - 16º Andar, Sala 1607
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