Processo 1029908-94.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029908-94.2026.8.11.0001. AUTOR: RODOLFO ROCHA ALVES MARQUES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. GRATUIDADE DA JUSTIÇA A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não tem cabimento nesta fase processual, uma vez que o acesso ao primeiro grau em sede de Juizado Especial independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Portanto, remete-se a discussão para a fase de admissibilidade de eventual recurso inominado que possa futuramente ser interposto. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Da análise dos autos verifico que se encontra apto para julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas para o convencimento motivado do artigo 371 do CPC. DA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Em síntese, o autor alega ter arrematado o veículo Jeep Renegade Sport MT (placa QNB0076) em leilão promovido em 12/11/2025 pelo valor de R$ 50.830,00, devidamente quitado. Sustenta que o prazo estipulado no edital para a entrega do documento de transferência (ATPV-e) era de 40 dias úteis, contudo, passados mais de seis meses, o réu manteve-se inerte, impossibilitando a regularização e o livre tráfego do bem. Requereu, em sede de tutela antecipada, a entrega do documento e, no mérito, a confirmação da tutela, a condenação ao pagamento de R$ 4.936,91 por danos materiais (gastos com transporte/deslocamento) e danos morais. A tutela de urgência foi deferida (ID 235188026) para determinar a entrega da ATPV-e no prazo de 15 dias sob pena de multa fixa. A obrigação da instituição financeira em disponibilizar a documentação necessária para a transferência de propriedade do veículo arrematado é incontroversa. O edital estipulou o prazo máximo de 40 dias úteis para a entrega do documento (ATPV-e). No entanto, resta demonstrado nos autos que o banco promovido agiu com manifesta negligência e incidiu em mora injustificada, ultrapassando em muito o período pactuado e descumprindo o dever anexo de cooperação e boa-fé contratual. A alegação da Ré de que não possui responsabilidade pelos fatos não se sustenta, considerando que o edital de leilão (ID 234659533) consta expressamente que o leilão é do Banco Bradesco, veja: A venda de veículo por meio de leilão sem o repasse da documentação obrigatória no prazo avençado viola a segurança e a legítima expectativa que o arrematante possui quanto à regular utilização do bem nas vias públicas. Logo, na esfera da responsabilidade civil, restou configurado o ato ilícito, nos termos do artigo 186 e 927 do CC, sendo o nexo causal a própria ausência de entrega do documento do veículo ao arrematante, ora Autor. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO. PRAZO EXPIRADO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTO . DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A venda de veículo por meio de leilão, sem o repasse da documentação obrigatória no prazo avençado, viola a segurança que legitimamente se poderia esperar para a regular utilização do bem . 2. No caso concreto, caracteriza-se a ocorrência de danos morais tendo em vista o descaso e desconsideração em relação à autora, que, muito embora tenha adquirido o veículo regularmente,…
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