Processo 1029928-33.2024.8.11.0041
TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1029928-33.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença, Requisição de Pequeno Valor - RPV, Adicional de Serviço Noturno] Relator: Des(a). MARCIO VIDAL Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV - CNPJ: 22.594.192/0001-44 (APELANTE), WILLIAN DE SOUZA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), CAMILA RAMOS COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JESSICA DAUFEMBACH MACIEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SIAGESPOC/MT - CNPJ: 36.910.339/0001-72 (TERCEIRO INTERESSADO), MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV - CNPJ: 22.594.192/0001-44 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. MÁRCIO VIDAL. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. LIMITES OBJETIVOS E TEMPORAIS DA COISA JULGADA. TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO EM 31/12/2014. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DO MTPREV. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado de Mato Grosso contra sentença proferida em cumprimento individual de sentença coletiva, que rejeitou alegações de ilegitimidade ativa e excesso de execução, homologou os cálculos apresentados e condenou o Estado de Mato Grosso e o Mato Grosso Previdência – MTPREV – ao pagamento de valores decorrentes da restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, acrescidos de correção monetária, juros e honorários advocatícios. Em contrarrazões, o recorrido suscita preliminar de não conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade recursal. No mérito, o recorrente sustenta a extrapolação dos limites objetivos e temporais do título executivo judicial, com inclusão indevida de parcelas posteriores a 31/12/2014, bem como a inexistência de título executivo em face do MTPREV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação deve ser conhecido diante da alegada ausência de dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se o cumprimento individual de sentença coletiva extrapola os limites objetivos e temporais do título executivo judicial ao admitir restituição de contribuições previdenciárias posteriores a 31/12/2014; e (iii) determinar se inexiste título executivo judicial apto a fundamentar a condenação do Mato Grosso Previdência – MTPREV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso observa o princípio da dialeticidade recursal, pois impugna especificamente os fundamentos da sentença ao sustentar a necessidade de observância do marco temporal fixado no título…
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