Processo 1029928-91.2023.8.26.0577

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1029928-91.2023.8.26.0577
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029928-91.2023.8.26.0577/SP EXEQUENTE : SICOOB CRESSEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIAO METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB SP372364) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Atualmente, as quantias monetárias tais como salários, vencimentos, proventos, pensões etc., receberam a qualificação jurídica de verbas [monetárias] de natureza alimentar. Verbas essas que, por seu turno, não podem ser equiparadas em termos jurídicos, ao conceito jurídico de obrigação/verba alimentar, ou seja, alimentos. E isso por uma simples razão: é princípio geral de hermenêutica de que não há na lei palavras inúteis, de tal sorte que, tendo havido a criação de signos linguísticos diversos --- alimentos e verba de natureza alimentar --- é forçoso concluir, por questões até mesmo de lógica linguística, de que a criação de termos distintos é em decorrência de um e outro fazer menção a situações jurídica que, embora possam guardar semelhantes em termos de efeitos jurídicos, em determinadas situações jurídicas, ontologicamente não se confundem, nada obstante uma e outra verba tenham como escopo propiciar meios dignos de subsistência à pessoa humana e respectiva família. É dizer: não faz sentido normativo algum  qualificar, legal e doutrinariamente, situações jurídicas iguais/institutos jurídicos iguais, valendo-se de conceitos/termos [signos] jurídicos diferentes; bem como qualificar situações jurídicas diferentes/institutos jurídicos iguais, valendo-se de conceitos/termos jurídicos iguais. Assim, é intuitivo, por ser lógico e razoável, que tendo o direito, no sentido de ordenamento jurídico, utilizado dois termos diversos, quais sejam, verba alimentar/alimentícia e verba de natureza alimentar/alimentícia, assim o fez porque quis fazer referência a situações jurídicas que, muito embora possam ter semelhanças entre si --- já que se destinam a propiciar meios dignos de subsistência/sobrevivência --- ontologicamente não se confundem, segundo já foi dito. Cabe aqui, por consequência, neste momento, expor os fundamentos jurídicos no sentido de estabelecer-se a diferenciação das quantias monetárias que se qualificam como sendo obrigação/verba alimentar/alimentícia, daqueloutras que se qualifica como de natureza alimentar/alimentícia. Em termos jurídicos, obrigação/verba alimentar/alimentícia pode ser definida como o que caracteriza a família moderna, sendo causa eficiente do surgimento dessa obrigação o parentesco ou o matrimônio. O disciplinamento jurídico a obrigação alimentar é ramo que pertence ao Direito de Família, não ao Direito das Obrigações. Arnoldo Wald, na obra Direito de Família, RT, 9 ed, 1992, p. 41/423, assim definiu a obrigação alimentar: A saber: A obrigação alimentar caracteriza a família moderna. É uma manifestação de solidariedade econômica que existe em vida entre os membros de um mesmo grupo, substituindo a solidariedade política de outros. É um dever mútuo e recíproco entre descendentes e ascendentes e entre irmãos, em virtude do qual, os que têm recursos devem fornecer alimentos, em natureza ou dinheiro, para sustento dos parentes que não tenham bens, não podendo prover pelo seu trabalho a própria mantença (art. 396 e ss. Do CC.). Os elementos básicos para que surja o direito aos alimentos são o vinculo de parentesco, a possibilidade econômica do alimentante e a necessidade do alimentado. O critério de fixação do quantum…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados