Processo 1029968-70.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1029968-70.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1029968-70.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] Relator: Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Turma Julgadora: [DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). MARCOS MACHADO] Parte(s): [EDUARDO CESAR STEFANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENAN GUSTAVO GOETTEMS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), EDUARDO CESAR STEFANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), 3 ª Vara da Comarca de Nova Mutum (IMPETRADO), JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE NOVA MUTUM (IMPETRADO), RAQUEL FLORAS DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 1029968-70.2026.8.11.0000 PACIENTE: RENAN GUSTAVO GOETTEMS IMPETRANTE: EDUARDO CESAR STEFANI IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE NOVA MUTUM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EFETIVIDADE DAS PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E ADVERTÊNCIA PESSOAL. NOVOS DESCUMPRIMENTOS. UTILIZAÇÃO DOS FILHOS MENORES PARA CONTATO INDIRETO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E MONITORAMENTO DA ROTINA DA OFENDIDA. AÇÃO PENAL ANTERIOR POR FATOS HOMOGÊNEOS PRATICADOS, EM TESE, CONTRA A MESMA VÍTIMA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA INADEQUADA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame. 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve prisão preventiva decretada em investigação pela suposta prática reiterada de descumprimento de medidas protetivas de urgência, mediante aproximação da residência da ofendida e contatos indiretos realizados por intermédio dos aparelhos celulares dos filhos menores. II. Questão em discussão. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta e contemporânea; (ii) definir se os elementos informativos são suficientes, nesta fase, para indicar a autoria dos contatos atribuídos ao paciente; (iii) verificar se a monitoração eletrônica e outras medidas cautelares seriam adequadas para neutralizar o risco; (iv) estabelecer se as condições pessoais favoráveis e a pena abstratamente prevista tornam a custódia desproporcional. III. Razões de decidir. 3.1. A prisão preventiva não foi decretada com fundamento na gravidade abstrata do delito, mas na sucessão concreta de descumprimentos das medidas protetivas, ocorridos mesmo após intimação formal, audiência de justificação, advertência pessoal e instauração de ação penal relativa a condutas semelhantes contra a mesma ofendida. 3.2. A reiteração de aproximações e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados