Processo 1029984-29.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1029984-29.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1029984-29.2025.8.13.0024/MG AUTOR : REGIANE DA SILVA SOUZA ANDRADE ADVOGADO(A) : JOANA DE CARVALHO GARCIA (OAB MG140561) SENTENÇA I - RELATÓRIO   Vistos, etc...   Trata-se de ação Rescisória c/c Indenizatória ajuizada por Regiane da Silva Souza Andrade em face de Vilas Boas Sociedade de Advogados , ambos qualificados, na qual sustenta, em síntese que firmou junto ao escritório réu, contrato de prestação de serviços advocatícios em março de 2019.   Relatou que, em março de 2019, contratou a sociedade de advogados ré para promover ação revisional nº 5057226-02.2019.8.13.0024, em tramite na 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.   Aduziu que a ação foi efetivamente ajuizada, porém a ré deixou de prestar informações adequadas sobre o andamento processual e, posteriormente, celebrou acordo judicial com a instituição financeira no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) sem seu conhecimento ou autorização.     Sustentou que, mesmo após a homologação e quitação do acordo, a ré continuou informando que o processo se encontrava em fase de cálculos, omitindo o recebimento dos valores e deixando de repassá-los à autora. Alegou que realizou diversas tentativas de obter esclarecimentos e prestação de contas, sem êxito, sendo-lhe fornecidas informações contraditórias acerca da situação processual.     Requereu, por isso, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita, sejam: (a) em sede de tutela de urgência, o bloqueio de valores no importe de R$2.045,49 (dois mil e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); (b) a rescisão o contrato de prestação de serviços advocatícios; (c)  a restituição dos honorários pagos, no valor atualizado de R$ 6.727,51 (seis mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos); (d) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor atualizado de R$ 2.045,49 (dois mil e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); (e) a condenação em danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais).   A inicial foi instruida pelos documentos 2 a 18 de evento 1.   Intimada para comprovar hipossuficiência financeira (evento 8), a parte juntou os documentos 2 a 22 de evento 13.   A gratuidade judiciária foi deferida (evento 15), e não houve análise da tutela de urgência pleiteada.   Regularmente citada (evento 25), a parte ré quedou-se inerte, decorrendo o prazo sem manifestação conforme certificado de evento 26.     Decretada a revelia (evento 33).   Intimada para informar as provas que pretende produzir, a autora se manifestou pelos documentos já acostados (evento 37).   É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO   II.1 – Quest ão de O rdem:   Cabível o julgamento antecipado da lide, dada a prescindibilidade de outras provas além da documental já constante nos autos (arts. 355, I, e 370, ambos do CPC).   II. 2 – Mérito :   Sobre a revelia, lecionam os processualistas Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero:   “ A decretação da revelia produz efeitos de ordem material e processual. O efeito material da revelia está em que as alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial são consideradas verdadeiras diante do silêncio do réu (art. 344, CPC). Ao lado do efeito material, nosso legislador prevê dois efeitos processuais para a revelia: acaso não tenha o revel procurador constituído nos autos, a desnecessidade de intimação dos atos ulteriores do procedimento (art. 346, CPC), exceto sentença, da qual o réu tem que ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados