Processo 1030012-26.2025.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1030012-26.2025.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1030012-26.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [ROZANGELA HIPOLITO DA LUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), ANALICE VIGANO BRUSTOLIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT - CNPJ: 26.555.235/0001-33 (EMBARGADO), ODOVINO BRUSTOLIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE CARLOS BRUSTOLIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JEAN CARLOS ROVARIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ZILAUDIO LUIZ PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 1030012-26.2025.8.11.0000 EMBARGANTES: ANALICE VIGANO BRUSTOLIN e EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INCORRENCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, desproveu agravo de instrumento para manter decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. II. Questões em discussão Há seis questões em discussão: (i) verificar se há omissão quanto à prescrição intercorrente em razão da ausência de citação válida do espólio desde o falecimento do executado em 2010; (ii) analisar se há omissão quanto às nulidades processuais decorrentes dos falecimentos de executados e do procurador; (iii) examinar se há omissão quanto à ausência de intimação de herdeiros e coproprietários para atos processuais relevantes; (iv) definir se há omissão quanto à nulidade da avaliação pericial realizada sem intimação das partes; (v) analisar se há omissão quanto à invalidade do título executivo por adulteração, ausência de outorga uxória e falta de poderes de representação; e (vi) verificar se há omissão quanto à onerosidade excessiva da execução. III. Razões de decidir As questões apontadas pelos embargantes foram enfrentadas adequada e fundamentadamente pelo acórdão, com base nas provas constantes dos autos. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "O acórdão que aprecia com clareza e fundamentação todos os pontos do recurso não comporta embargos de declaração, ainda que a parte pretenda ver reapreciada a matéria sob fundamentos diversos."- R E L A T Ó R I O R E L A T Ó R I O ANALICE VIGANO BRUSTOLIN e EDEMAR LUIZ BRUSTOLIN opõem recurso de embargos de declaração (ID 349377894) objetivando sanar suposta omissões e contradições que estariam maculando o v. acórdão constante no ID nº 347996869, proferido no Agravo de Instrumento interposto pelos ora embargantes em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE…

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