Processo 1030019-31.2024.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1030019-31.2024.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030019-31.2024.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030019-31.2024.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSANA DIAS GOMES LUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA INOUE MARTINS - MS14384-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ROSANA DIAS GOMES LUCAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ID do último ato proferido nos autos: 463895888 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1030019-31.2024.4.01.3600 APELANTE: ROSANA DIAS GOMES LUCAS Advogado do(a) APELANTE: LIGIA INOUE MARTINS - MS14384-A APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu o pedido de tramitação do processo de revalidação de diploma estrangeiro, na modalidade simplificada, prevista na Resolução CNE/CES nº 1/2022. Em suas razões, a apelante sustenta, em síntese, que tem direito à tramitação simplificada prevista no art. 11 da Resolução CNE/CES nº 1/2022, por preencher os requisitos estabelecidos na norma. É o relatório. Decido. Preliminarmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o juízo a quo deferiu o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, razão pela qual não há interesse recursal nesse ponto. Nos termos do art. 9º da Lei nº 1.060/1950, "Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até a decisão final do litígio, em todas as instâncias", assegurando sua manutenção ao longo de toda a tramitação processual, salvo eventual revogação. Recurso não conhecido quanto ao ponto. A controvérsia consiste em verificar se a impetrante possui direito à instauração de procedimento simplificado de revalidação de diploma de Medicina expedido por instituição estrangeira, com fundamento no art. 11, §§ 2º e 3º, da Resolução CNE/CES nº 1/2022 e na Portaria Normativa MEC nº 1.151/2023. Nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, os diplomas expedidos por instituições estrangeiras somente podem ser revalidados por universidades públicas que possuam curso do mesmo nível e área ou equivalente. Em relação aos cursos de Medicina, a Lei nº 9.394/1996 instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), destinado à aferição dos conhecimentos, habilidades e competências necessários ao exercício da profissão no Brasil. Embora a Resolução CNE/CES nº 1/2022 previsse a possibilidade de tramitação simplificada em hipóteses específicas, tal circunstância não retirava das universidades públicas a autonomia didático-científica assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal para disciplinar os procedimentos de revalidação, observadas as normas gerais editadas pelo Ministério da Educação. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.349.445/SP (Tema 599), Relator Ministro Mauro Campbell, DJe 14/05/2013, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: O art. 53, inciso V, da Lei n. 9394/1996…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados