Processo 1030083-70.2023.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 1030083-70.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: PRISCILA GABRIELA NUNES SILVEIRA GARCIA EXECUTADO: NILMO APARECIDO GARCIA VISTOS. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por PRISCILA GABRIELA NUNES SILVEIRA GARCIA em face de NILMO APARECIDO GARCIA, cuja petição inicial encontra-se encartada no ID 125802524, pretendendo o recebimento de crédito decorrente de multa por descumprimento de cláusula inserta em Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Rural com Reserva de Domínio, firmado em 31 de março de 2023. Informa a exequente que o executado descumpriu a obrigação de retirar a marca e o nome "Toca da Onça" do imóvel e das redes sociais no prazo acordado de 60 dias, incidindo na multa penal compensatória de 15% sobre o valor global do pacto, totalizando inicialmente a quantia de R$ 116.250,00, atualizada quando da propositura para R$ 119.004,21, conforme planilha constante do ID 125804293. Após emenda à petição inicial para comprovação do recolhimento das custas processuais (ID 125914052 e certidão de ID 125969153) e indicação de meios de contato eletrônicos (ID 126251208), foi proferido o despacho de idoneidade executiva no ID 127635887, que determinou a citação do executado para pagamento do débito no prazo de 3 dias e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Diante do insucesso da citação via correspondência postal decorrente de inconsistência no número do logradouro (ID 129950073), a exequente manifestou-se no ID 130666687 indicando o endereço atualizado do devedor, o qual foi cadastrado pela serventia conforme certidão de ID 130673224, expedindo-se nova carta de citação por meio eletrônico e via postal com rastreamento (ID 130673235, ID 135700380 e ID 137376742). Devidamente citado, o executado compareceu aos autos no ID 139345117 postulando sua habilitação e apresentando, em garantia do juízo, o veículo Caminhonete I/VW Amarok V6 High AC4, placa QCK5D87, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, de propriedade de sua empresa individual, NILMO APARECIDO GARCIA EIRELI ME, acompanhado de documentos comprobatórios de propriedade (ID 139345118 e ID 139345119), tabela de avaliação Fipe (ID 139345120) e anuência formal de dação em garantia (ID 140669286). Posteriormente, no ID 148012867, o executado postulou a substituição do bem ofertado pelo Veículo Scania/R124, GA 4X2 NZ 360, cor preta, chassi 9BSR4X2A0W3505647, ano 1998, modelo 1999, também registrado em nome da mencionada empresa individual, colacionando certidão de registro e nova declaração de anuência (ID 148012871 e ID 148012872). Intimada a se manifestar sobre os bens nomeados, a exequente apresentou manifestação no ID 156770256 rejeitando expressamente as ofertas formuladas pelo devedor. Argumentou, em suma, que o caminhão indicado possui mais de 26 anos de uso, trata-se de mero cavalinho sem caçamba ou baú, cujo estado de conservação e valor de liquidez são incertos e desfavoráveis, representando constrição excessivamente gravosa ao credor. Na mesma oportunidade, pleiteou a realização de pesquisas de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bloqueio de veículos via RENAJUD e, subsidiariamente, indicou à penhora a cota-parte de 50% do imóvel rural objeto da matrícula nº 90.827 do 6º Ofício Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá-MT. A decisão interlocutória de ID 200832790 acolheu a recusa da exequente quanto aos bens…
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