Processo 1030086-11.2024.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1030086-11.2024.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1030086-11.2024.8.11.0002; AUTOR(A): SANDRO VAGNO GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. VISTOS. SANDRO VAGNO GONÇALVES DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatou a parte autora, em breve resumo, que celebrou um contrato com a instituição bancária requerida e que estão sendo cobrados encargos ilegais e abusivos, razão pela qual pretende a revisão do contrato. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação, alegando preliminares. No mérito, defendeu a legalidade dos encargos cobrados e a improcedência dos pedidos constantes da inicial. A parte autora impugnou a contestação. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Verifico que feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. DAS PRELIMINARES DA ADVOCACIA PREDATÓRIA Com relação ao pleito de expedição de advocacia predatória, ofício à OAB, NUMOPEDE e Delegacia de Polícia para apuração da conduta do causídico, não merece prosperar, visto que diligências relacionadas a expedição de ofício se tratam de atos que independem de determinação judicial, podendo a parte diligenciar perante o próprio órgão. Cito precedente: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E ENTREGA DE COISA CERTA – PEDIDO RECONVENCIONAL VINDICANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL – INCOMPATIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL COM O PROVIMENTO FINAL DA LIDE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CARTÓRIO E OAB – DILIGÊNCIAS QUE INDEPENDEM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A teor do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada deve corresponder àquela que será prestada na sentença de procedência, a qual, por seu turno, fica adstrita ao pedido principal. As diligências administrativas para a expedição de ofício se tratam de atos que independem de determinação judicial, podendo a parte efetuar a provocação no órgão ou instituição competente.” (TJ-MT – N.U 1010977-85.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/11/2022, Publicado no DJE 14/11/2022). Assim, AFASTO A PRELIMINAR em questão. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A mera alegação genérica de que a parte autora teria condições financeiras não é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos documentos apresentados quando do deferimento do pedido, tampouco foram trazidos aos autos elementos concretos que demonstrassem renda incompatível com o benefício concedido. Ademais, a jurisprudência consolidada orienta que a impugnação à gratuidade da justiça deve vir acompanhada de prova efetiva da capacidade econômica da parte favorecida, o que não ocorreu no caso em análise. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. ALTERAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 A parte que impugna a concessão do benefício de…

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