Processo 1030324-78.2025.4.01.3600
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030324-78.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JULIETE GARCIA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON ROCHA DOS SANTOS - MG232002 POLO PASSIVO: .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA SANTOS PAIVA - MT33665/O, THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA - MT25284/O e DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança Cível com pedido liminar impetrado por JULIETE GARCIA SILVA em face do Presidente do Conselho Federal da OAB, do Presidente da OAB/MT e do Presidente da Fundação Getulio Vargas – FGV, visando à revisão da correção da segunda fase do 43º Exame de Ordem Unificado, área de Direito do Trabalho. A impetrante sustenta que houve erro material e supressão indevida de pontuação nas Questões 1-A e 4-A, bem como irregularidades na correção da peça prático-profissional, requerendo a atribuição da pontuação correspondente, suficiente para sua aprovação, ou, subsidiariamente, a anulação da prova prática. Requereu, ainda, tutela de urgência para aprovação sub judice. Por decisão de 21/09/2025, foi indeferida a liminar, ao fundamento de que a pretensão demandaria reavaliação dos critérios de correção da banca examinadora, vedada pela orientação firmada pelo STF no Tema 485 da Repercussão Geral, inexistindo demonstração, em cognição sumária, de ilegalidade apta a justificar a intervenção judicial. Na mesma oportunidade, foi deferida a gratuidade da justiça e determinadas as notificações legais. O Conselho Federal da OAB prestou informações defendendo a legalidade da correção e a impossibilidade de revisão judicial dos critérios adotados pela banca examinadora, requerendo a denegação da segurança. A OAB/MT apresentou informações arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a organização e correção do Exame de Ordem competem ao Conselho Federal da OAB e à Coordenação Nacional do Exame de Ordem. No mérito, requereu a denegação da segurança. A FGV manifestou-se pela improcedência dos pedidos, sustentando a observância do edital, a regularidade da correção e a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. O Ministério Público Federal deixou de emitir parecer de mérito, por entender inexistente interesse público primário apto a justificar sua intervenção substancial na causa. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, esclareço que os processos de mandado de segurança (individual ou coletivo), por gozarem de prioridade legal (Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, art. 20), estão abrangidos pela norma de exclusão constante do art. 12, § 2º, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de sua posição no relatório "Ordem Cronológica de Conclusão – CPC Art. 12" disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Defiro o ingresso do Conselho Federal da OAB e da FGV. Reconheço a ilegitimidade passiva da Seccional OAB/MT, devido à sua falta de gerência sobre a escolha da banca e realização do concurso, bem como, em razão do caráter nacional do Exame da Ordem. Passo a analisar o mérito. A Impetrante requer a correção da prova com a atribuição da pontuação suprimida ilegalmente, especificamente nos pontos atinentes e à Questão 1-A e questão 4-A da segunda fase do 43º Exame da Ordem. Subsidiariamente, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.