Processo 1030390-67.2025.4.01.3500

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1030390-67.2025.4.01.3500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1030390-67.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA ROSA DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, JOSIAS DE SOUZA XAVIER, CARLITO DOS SANTOS RODOVALHO, ERIVALDO XAVIER MENDES, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR proposta por JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS e MARIA ROSA DE JESUS SANTOS contra JOSIAS DE SOUZA XAVIER, CARLITO RODOVALHO XAVIER DOS SANTOS, ERIVALDO XAVIER MENDES e WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, com o objetivo de assegurar a manutenção da posse sobre a parcela nº 03 do Assentamento Morada do Sol, restringindo o acesso de terceiros à área e obtendo, se necessário, indenização por perdas e danos pelo uso da área e pelos prejuízos alegados. Alega a parte autora que reside na parcela nº 03 do Assentamento Morada do Sol desde 2012, inicialmente sob Contrato de Concessão de Uso (CCU) emitido pelo INCRA, e que, posteriormente, adquiriu a propriedade mediante Título de Domínio emitido em 2020, sob o nº GO040900000041, tornando-se propriedade privada desvinculada do INCRA. Consta na inicial que: a) a parcela nº 03 é a última parcela do assentamento, fazendo divisa com o rio Crixás, sendo que os acessos às demais parcelas se localizam antes do imóvel dos autores; b) o acesso à propriedade dos autores vinha sendo utilizado por diversas pessoas para alcançar o rio, com fins de “lazer e prática predatória de peixes”, o que, segundo narram, vinha gerando danos ambientais, perturbação da tranquilidade e prejuízos à atividade produtiva (gado leiteiro); c) para conter os problemas, os autores decidiram limitar o acesso à propriedade exclusivamente a seus familiares, trancando a porteira de entrada; d) em suas palavras, descrevem que o acesso desordenado provoca “uso de som automotivo que ‘espanta’ o gado, deixam a porteira da divisa aberta e o gado se espalha e se mistura com dos confrontantes, gerando grandes transtornos”. Alegam, ainda, que os requeridos teriam se utilizado de máquinas de grande porte (tratores) para abrir acesso às margens do rio, “desmantado e destruindo toda a vegetação nativa da área de preservação permanente”, o que foi objeto de registros no Ministério Público e em delegacia (autos extrajudiciais nº 202400641370, conforme citam, e ocorrência policial); e) afirmam que, diante da persistência das invasões, registraram ocorrência na Delegacia de Polícia de Santa Terezinha de Goiás, mas “durante a vistoria realizada no local, o agente responsável perdeu toda a documentação referente ao registro, os quais foram encontrados por vizinhos que passavam pelo local”; f) relatam que, após optarem por trancar a porteira para restringir o acesso à propriedade e à área do rio, passaram a sofrer coação por parte dos réus, inclusive “se utilizando de força policial, visto que estavam acompanhados pela PM Rural nº 8.14075, sem qualquer ordem judicial, para que o acesso fosse liberado”, sob o argumento de que os autores “perderiam sua propriedade para o INCRA se o cadeado não fosse retirado”. Diante dessa coação, alegam ter sido “obrigados” a liberar o acesso, sendo assim turbados em sua posse, por terem sido “privados de exercer seu direito de posse em sua propriedade privada”; g) após a liberação forçada, narram que os réus teriam invadido o imóvel com máquinas e tratores, “desmatando toda a área próxima ao rio, área pertencente à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados