Processo 1030414-25.2025.4.01.3200

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1030414-25.2025.4.01.3200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030414-25.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANORIVALDA CRUZ PEREIRA, ARLENE BARROSO MAURICIO, SILVANA SANTOS DE MELO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança c/c obrigação de fazer movida em face da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual as autoras, servidoras públicas federais da ativa, pertencentes ao quadro funcional de órgão federal, pleiteiam a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir. Benefício da justiça gratuita – limite de 10 (dez) salários-mínimos Firmou-se entendimento no âmbito dos Tribunais de que a justiça gratuita deverá ser concedida ao requerente que perceba mensalmente valores líquidos de até dez salários-mínimos nacionais. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO DIREITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060/50. RENDIMENTOS MENSAIS INFERIORES A 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO DA PARTE IMPUGNANTE. 1. A jurisprudência da 1ª Seção deste TRF - 1ª Região consolidou-se no sentido de que tem direito ao benefício de gratuidade de justiça a parte que afirmar, na petição inicial, não ter condições de arcar com as despesas do processo, demonstrando renda líquida de até 10 (dez) salários mínimos. 3. Os documentos acostados aos autos (fls. 08/09) revelam que a remuneração da parte autora é inferior ao patamar fixado de 10 salários mínimos. 4. Apelação da FUNASA desprovida. (AC 0001674-23.2007.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 17/07/2015 PAG 539.) Conforme os documentos apresentados, a renda da parte autora não ultrapassa este limite, razão pela qual faz jus ao deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Suspensão do feito A União requer a suspensão do trâmite do processo, alegando que houve afetação do tema objeto desta demanda, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Dispõe o art. 16, §5º do Regimento Interno da TNU: § 5º A Secretaria da Turma Nacional de Uniformização dará ciência às Turmas Recursais e Regionais de Uniformização e ao juízo responsável pelo exame preliminar de admissibilidade dos pedidos de uniformização de interpretação de lei federal acerca da afetação de representativo de controvérsia, a fim de que sejam suspensos os demais processos envolvendo idêntica questão de direito enquanto não julgado o caso-piloto. Como se vê, o comando deste dispositivo é dirigido às Turmas Recursais e às Turmas Regionais de Uniformização, a fim de que sobrestem, naquela instância, o trâmite dos recursos que versem sobre o objeto do tema afetado. Nos termos do art. 14, §4º, da Lei n. 10.259/2001, "presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida". Assim, nos termos deste dispositivo, há possibilidade de suspensão, pelo relator do pedido de uniformização, do trâmite de demandas que versem sobre a mesma controvérsia. Porém, analisando-se a decisão de afetação referida pela União, em contestação, não consta ordem expressa de suspensão do trâmite de…

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