Processo 1030414-45.2024.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1030414-45.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Vieira da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. RELATÓRIO Paulo Vieira da Silva propôs a presente "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais" em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., alegando, em síntese, que o banco requerido efetua descontos mensais em seu benefício previdenciário, de forma indevida, decorrentes de um suposto contrato de empréstimo. Ressalta não ter solicitado tal contratação, tão pouco autorizado os descontos efetuados. Afirma ter sido vítima de fraude, destacando que os descontos prejudicam seu sustento e mantença de sua família. Requer, portanto, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a determinação, ao réu, para apresentação da via original do contrato impugnado. No mais, pugna pela procedência da ação, declarando a anulação e inexigibilidade do contrato fraudulento e a condenação do requerido na restituição em dobro do indébito e no pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Juntou procuração e documentos (fls. 25/45). Justiça gratuita concedida (fl. 46). Devidamente citada (fl. 51), a parte ré contestou (fls. 52/65). Preliminarmente, aduziu inépcia da inicial, a ocorrência da prescrição trienal e a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. No mérito, em apertada síntese, ressaltou a regularidade e a validade da contratação do empréstimo, formalizado, fisicamente, com a livre manifestação de vontade do requerente e com todos os requisitos previstos para constituição válida da relação contratual. Destacou que o contrato em questão não é um contrato ativo pois foi refinanciado, gerando um novo número de contrato, com extensão de prazo e com a liberação de novos valores ao autor, acostando os documentos assinados aos autos. Dessa forma, impugnou as alegações de fraude e de falha na prestação de seus serviços, asseverando pela inexistência de danos morais e de valores a serem restituídos. Nos pedidos, pugnou pelo acolhimento das preliminares aventadas e pela total improcedência da ação. Juntou procuração e documentos (fls. 66/128). Réplica (fls. 136/164). Intimadas (fl. 129), a parte ré pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora e pela expedição de ofício à CEF, ao passo que o autor manifestou interesse em perícia documental (fls. 132/135 e 175/177). Para verificar a pertinência de eventual perícia, o autor foi intimado a apresentar novos documentos, os quais foram acostados aos autos (fls. 184 e 192/196). O v. Acórdão anulou a sentença e determinou "o retorno aos autos do Juízo a quo para que o feito seja saneado, com determinação para realização de prova grafotécnica da assinatura impugnada pelo autor, com a oportuna prolação de nova sentença" (fls. 293/299). Em cumprimento ao determinado, o feito foi saneado (fls. 303/308), ocasião em que as preliminares aventadas foram rejeitadas e o ônus da prova invertido, sendo determinada a intimação da parte ré a manifestar, se de fato, não teria interesse em especificar novas provas. A ré não se manifestou (fl. 321). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO De proêmio, diante da ausência de manifestação da parte ré, resta preclusa a realização da prova grafotécnica determinada às fls. 303/308. Quanto ao mérito, as questões suscitadas e controvertidas dispensam a produção de provas em audiência, motivo pelo qual, se conhece diretamente do pedido, nos termos do artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.