Processo 1030422-21.2018.8.26.0224

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1030422-21.2018.8.26.0224
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 1030422-21.2018.8.26.0224/SP AUTOR : NIRAI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALÉRIO BARBOSA (OAB SP343904) RÉU : PEDRO MIKAIL ADVOGADO(A) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB SP153892) RÉU : ANTONIO MIKAIL ADVOGADO(A) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB SP153892) RÉU : ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS MIKAIL E HERMANTINA OLIVEIRA COUTINHO MIKAIL REPRES. ANONIO CARLOS MIKAIL ADVOGADO(A) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB SP153892) RÉU : ESPÓLIO DE HERMANTINA DE OLIVEIRA COUTINHO MIKAIL - REPR. POR ANTONIO CARLOS MIKAIL ADVOGADO(A) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616) ADVOGADO(A) : CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB SP153892) DESPACHO/DECISÃO Vistos. NIRAI APARECIDA DA SILVA  promove ação de usucapião. Em síntese, a autora afirma que faria jus à usucapião de 50% do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceria a posse dele, com ânimo de dono. É o relatório. Decido. Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados:   Requisito    1. Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel   requisitos preenchidos  2. Certidão de nascimento da requerente    3. Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações eventos 30 e 141  4. Memorial descritivo, com levantamento topográfico eventos 30 e 141  5. Em nome dos requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis.  -Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc.   não se aplica - modalidade extraordinária  6. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica Matrícula 9951 do 1º CRI de Guarulhos evento 01 - documentos 13/15  7. Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor      8. Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços Matrícula 9951 do 1º CRI de Guarulhos 1- Espólio de  Antonio Mikail  e Hermantina de Oliveira (representado pelo inventariante  Antonio Mikail  Neto) Contestação ofertada evento 90 Espólio de  Pedro Mikail , (representada pela inventariante Neyde Mikail) Contestação ofertada evento 90  9. Indicação dos confinantes do imóvel usucapiendo de acordo com o que consta da matrícula do imóvel, com os respectivos endereços Matrícula 9951 do 1º CRI de Guarulhos 1- Espólio de  Antonio Mikail  e Hermantina de Oliveira (representado pelo inventariante  Antonio Mikail  Neto) Contestação ofertada evento 90 Espólio de  Pedro Mikail , (representada pela inventariante Neyde Mikail) Contestação ofertada evento 90  10. Citação, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados; evento 110  11. Intimação da Fazenda Pública do Município; do…

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