Processo 1030428-64.2020.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1030428-64.2020.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1030428-64.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: SUPERMERCADO IMPERIAL TRINDADE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERMANA FERREIRA CUNHA - GO23098-A e LEANDRO AUGUSTO ALEIXO - GO38060-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERMANA FERREIRA CUNHA - GO23098-A e LEANDRO AUGUSTO ALEIXO - GO38060-A DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADO IMPERIAL TRINDADE LTDA GERMANA FERREIRA CUNHA - (OAB: GO23098-A) LEANDRO AUGUSTO ALEIXO - (OAB: GO38060-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458939649) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 1030428-64.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030428-64.2020.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (RELATOR CONVOCADO): De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e para corrigir erro material. Embargos de Declaração da União e da Autora - Preenchimento de requisitos e créditos presumidos de ICMS: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.052.277-RG/SC (Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, dj. 18/08/2017, p. 29/08/2017), vinculado ao Tema 957, decidiu que “A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional”, entendimento que se manteve em posteriores julgados do STF, mesmo após a edição da Lei Complementar 160/2017. Por sua vez, a decisão monocrática do Min. Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 1º/08/2016, julgando o REsp 1517492/PR, foi “no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, a, da CF”. Posteriormente, o STJ, julgando agravo interno interposto contra a referida decisão monocrática, decidiu “que o benefício fiscal do crédito presumido de ICMS não deve ser caracterizado como lucro da pessoa jurídica, mas, sim, como incentivo estatal para que a atividade do contribuinte seja melhor desempenhada e, por isso, não pode justificar a imposição de outros tributos, sob pena de mitigar ou até mesmo esvaziar a benesse concedida”. A ementa do respectivo acórdão tem a seguinte redação: RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/15. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 1ª TURMA. 1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados