Processo 1030441-89.2022.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1030441-89.2022.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [JUSCELIA APARECIDA DO CARMO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), RINALDO FREITAS VIEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANTONINA LOPES DE ALMEIDA MARTELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EUVANEI DE ARRUDA RAMALHO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ELIANE GOMES FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), WESLEU ROBERT DE AMORIM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL RESIDENCIAL. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA EM GRAU RECURSAL. CONCESSÃO COM EFEITOS EX NUNC. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS INCONTROVERSOS. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO REMETIDA À LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO CUSTO REAL DOS REPAROS. COMPROMETIMENTO DA HABITABILIDADE E DA SEGURANÇA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a vendedora ao pagamento de R$ 29.000,00 a título de danos materiais e de indenização correspondente a cinco salários-mínimos por danos morais, em razão de vícios construtivos constatados em imóvel residencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal; (ii) o regime jurídico aplicável à alienação de imóvel realizada entre particulares; (iii) o valor adequado dos danos materiais; (iv) a configuração de dano moral indenizável e a razoabilidade do valor; e (v) a possibilidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, razão pela qual, inexistindo elementos concretos que a infirmem, mostra-se cabível a concessão da gratuidade da justiça para a tramitação do recurso. 4. A ausência de elementos que demonstrem o exercício habitual ou profissional da atividade de construção ou comercialização de imóveis pela alienante impede seu enquadramento no conceito de fornecedora, de modo que a relação jurídica estabelecida entre as partes se submete às normas do Código Civil relativas aos vícios redibitórios. 5. A comprovação de vícios ocultos de grande monta, consistentes em infiltrações, mofo generalizado, trincas, rachaduras e comprometimento do telhado, autoriza o abatimento proporcional do preço, nos termos dos arts. 441 e 442 do Código Civil. 6. A ausência de impugnação específica da vendedora quanto à existência dos vícios construtivos torna incontroverso o dever…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.