Processo 1030459-22.2024.8.11.0041
TJMT • Despejo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030459-22.2024.8.11.0041. AUTOR: HBM PARTICIPACOES LTDA REU: DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA, LUIZ CARLOS TICIANEL Visto. Trata-se de ação de despejo, cumulada com cobrança, com pedido de liminar, ajuizada por HBM Participações Ltda., em desfavor Destilaria de Álcool Libra Ltda. e Luiz Carlos Ticianel (Fiador), ao argumento de que firmou Contrato de Locação de Imóvel Comercial com os requeridos, mas eles estão inadimplentes com o pagamento dos aluguéis e encargos desde novembro de 2023, deixando, assim, de cumprir com a sua obrigação contratual. Pugna pela concessão da tutela de urgência para que seja determinado o despejo das requeridas do imóvel. No mérito, pede a declaração de rescisão do contrato, com a consequente confirmação da liminar, tornando definitiva a ordem de despejo, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos e vincendos até a efetiva entrega das chaves, acrescidos de multa moratória, juros e correção monetária. Foi proferida decisão interlocutória, id. 167152193, indeferindo o pedido urgente. Exceção de pré-executividade apresentada por Mariselma Ticianel, id. 175462912, cuja tese central consiste na nulidade da fiança prestada pelo réu Luiz Carlos Ticianel, em razão da ausência de outorga uxória.. Em sede de contestação, id. 188736233, o réu Destilaria de Alcool Libra, apresenta preliminar de necessidade de suspensão da ação em virtude do processamento de sua recuperação judicial, sob o argumento de que compete ao juízo universal deliberar sobre atos de constrição patrimonial. No mérito, sustenta que a inadimplência decorre de crise sistêmica e que o despejo imediato violaria os princípios da preservação da empresa e da função social, colocando em risco a continuidade da atividade produtiva e a manutenção de postos de trabalho. Defende o descabimento da medida liminar por estar o contrato garantido por fiança, alegando que a insolvência do fiador não foi devidamente comprovada nos autos. Requer a improcedência dos pedidos e a manutenção na posse do imóvel. Contra a decisão que indeferiu a liminar, foi interposto agravo de instrumento, id. 189728775, ao qual foi dado provimento para reformar a decisão recorrida e deferir a liminar de despejo, determinando a imediata desocupação do imóvel objeto da locação pela agravada Destilaria de Álcool Libra Ltda. A parte autora apresentou a petição de id. 193098390, informando que as partes celebraram acordo, id. 193099698, o qual previa o pagamento de R$ 280.000,00 reais, incluídos IPTU e honorários advocatícios, a ser realizado da seguinte forma: R$ 100.000,00 até 14/05/2025; e R$ 180.000,00, divididos em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 45.000,00, com vencimento entre 14/06/2025 e 14/09/2025. Em manifestação de id. 194850295, a parte requerida informa que cumpriu com o pagamento da primeira parcela, no valor montante de R$ 100.000,00. Em manifestação de id. 196868649, a parte autora pede a homologação do acordo e a suspensão do processo pelo prazo necessário para cumprimento do ajuste. Foi proferida decisão interlocutória, id. 196873509, por meio da qual foi homologado o acordo celebrado entre as partes e determinada a suspensão do processo até a data prevista para o pagamento da última parcela ajustada. Em manifestação de id. 203817705, a parte requerida informa o pagamento das parcelas de R$ 45.000,00 referentes a 14/06/2025 e 14/07/2025, bem como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.