Processo 1030460-59.2026.4.01.3400

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1030460-59.2026.4.01.3400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1030460-59.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENISIO DIAS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA RODRIGUES SANTANA DE JESUS OLIVEIRA - DF45733 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento do Juizado Especial Cível, ajuizada por Benisio Dias da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e outros, objetivando a declaração de inexistência de débito e cessação de descontos em sua conta bancária em razão de suposta fraude, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Narra o autor que foi vítima de fraude por engenharia social na qual foram contratados empréstimos bancários em seu nome e cujas parcelas estão sendo descontadas diretamente de seu benefício previdenciário, sendo que tais valores foram integralmente repassados para terceiros. Com isso, requer i) liminarmente: a suspensão imediata dos descontos, a determinação para que o INSS bloqueie as averbações e a abstenção de novos descontos; ii) no mérito: a confirmação da tutela, a declaração de inexistência dos débitos e dos contratos de empréstimos, a restituição dos valores transferidos e descontados e a indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Pleiteia, ainda, inversão do ônus probatório, prioridade na tramitação processual e assistência judiciária gratuita. Inicial instruída com procuração e documentos. O feito foi suspenso nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, Ministro Dias Toffoli, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF. A parte autora apresentou petição urgente requerendo a apreciação da tutela de urgência em razão dos descontos permanecerem e incidirem sobre seu benefício previdenciário. Levantada a suspensão em razão do pedido urgente. Decisão deste Juízo determinou a revogação da decisão de id. 2247244861, retirando a suspensão do feito em razão de distinguishing com a ADPF nº 1.236/DF e postergou a análise da tutela de urgência para após a contestação, além de determinar a inversão do ônus da prova. Houve contestação do INSS, do Banco Digio S/A e do Banco BMG S.A. A Ré Piave Gestão Empresarial LTDA, apesar de regularmente citada, não compareceu aos autos, nem apresentou defesa. Intimou-se a parte autora para manifestar-se acerca de documentos trazidos pelos réus. Houve réplica. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. I - Da análise da tutela de urgência: empréstimos consignados representados pelos contratos nº 500003330237 e 500003331269 A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, pela conjuntura dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar a verossimilhança das alegações autorais quanto ao fato de ter sido vítima de fraude por engenharia social. O Autor alega que foi contatado por terceiros e induzido a fornecer seus dados, acesso a conta do GOV.BR e INSS, sendo que, posteriormente, fora realizada a contratação de dois empréstimos nos valores de R$ 12.618,77 e R$ 19.000,00 junto ao Banco Digio, vinculados ao seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados