Processo 1030461-88.2019.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1030461-88.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FEDERACAO ENT SINDICAIS DOS SERV PUBL MUN DO EST GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A, KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A, LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A e BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO ENT SINDICAIS DOS SERV PUBL MUN DO EST GOIAS ANDRE RODRIGUES DA SILVA - (OAB: PR29489-A) KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - (OAB: MG136550-A) LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - (OAB: MG162142-A) BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - (OAB: MG114692-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457953170) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1030461-88.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030461-88.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FEDERACAO ENT SINDICAIS DOS SERV PUBL MUN DO EST GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A, KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A, LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A e BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1030461-88.2019.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pela Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás – FESSPUMG, exercendo a substituição processual de todos os Servidores Públicos Municipais de Palminópolis/GO contra a r. sentença de ID 233790703, proferida em demanda na qual se discute, em síntese, o reconhecimento de direitos de servidores públicos do Município de Panamá/GO de não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas que especifica, que, em síntese, reconheceu a ilegitimidade ativa da Federação, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC). A apelante - Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás - FESSPUMG -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 233790714, alegando preclusão lógica quanto à discussão sobre a sua legitimidade ativa. Defende, ainda, que a sentença incorreu em erro e foi contrária à jurisprudência majoritária sobre a legitimidade das entidades sindicais, em especial, das federações, para a representação dos substituídos processuais em juízo, bem como afirma que, no caso dos autos, a autora atua no exercício de sua legitimidade subsidiária, isto é, sua legitimidade decorre da inexistência de sindicato legalmente constituído representativo dos interesses dos servidores públicos do Município de Palminópolis/GO. Requer, subsidiariamente, na hipótese deste Tribunal entender que a Federação não tem legitimidade para representar de forma ampla e geral todos os servidores públicos do Município de Palminópolis/GO, a redução da condenação em honorários sucumbenciais. Foram apresentadas contrarrazões (ID 233794018). Em atenção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.