Processo 1030482-92.2024.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1030482-92.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcio Rodrigo Pereira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. RELATÓRIO MARCIO RODRIGO PEREIRA ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência com Perdas e Danos c/c Danos Materiais em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., alegando que é proprietário do apartamento localizado na Rua Patrícia Rodrigues Fontes, nº 705, apartamento 102, bloco 18, Condomínio Rios D'Itália, em São José do Rio Preto/SP, desde o ano de 2017. Sustenta que, desde a entrega do empreendimento, quando ocorrem chuvas de maior intensidade, especialmente nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, seu apartamento é inundado, apresentando diversos problemas ocasionados por vícios construtivos, inclusive infiltrações, trincas, mau cheiro, deterioração do imóvel e danos em móveis, pisos e revestimentos. Afirma que realizou diversas notificações e contatos, sem que a requerida solucionasse o problema. Pleiteia a condenação da requerida à realização dos reparos necessários, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.719,90, e indenização por danos morais em valor não inferior a trinta salários mínimos. Juntou procuração e documentos (fls. 27/69). A tutela de urgência foi indeferida (fl. 70). Posteriormente, diante de nova manifestação da parte autora, foi mantida a decisão anterior, consignando-se que os problemas narrados ocorreriam desde a aquisição do imóvel, em 2017, o que, em princípio, afastaria o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de se observar que a parte autora poderia ter se valido de produção antecipada de prova técnica em regime de urgência (fls. 87/88). A parte autora informou a desistência em relação a Alessandro Perpétuo da Silva, requerendo sua exclusão do polo passivo da demanda (fls. 233/234). A requerida apresentou contestação (fls. 91/116), arguindo preliminares de ilegitimidade ativa, sob o argumento de que os vícios alegados estariam relacionados a áreas comuns do condomínio, inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis e falta de interesse de agir pela inexistência de prévia tentativa administrativa. No mérito, sustentou a inexistência de vícios construtivos, alegando que o empreendimento foi regularmente executado e entregue, com emissão de habite-se, e que os alagamentos decorreriam de ausência de manutenção pelo condomínio, especialmente pela falta de limpeza do sistema de drenagem, bocas de lobo, grelhas e canaletas. Impugnou, ainda, os pedidos de danos materiais e morais, defendendo a ausência de ato ilícito, nexo causal e dano indenizável. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou procuração e documentos (fls. 117/230). Intimadas as partes para especificação de provas (fls. 231/232), a requerida informou não ter mais provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da demanda (fl. 235). A parte autora apresentou réplica (fls. 236/248) e, em manifestação própria, requereu a produção de prova pericial de engenharia civil e prova testemunhal (fls. 249/251). Designada audiência de conciliação (fls. 252/255), esta restou infrutífera (fls. 306/307). Houve o saneamento do feito (fls. 310/312), oportunidade em que foram rejeitadas as preliminares e a prejudicial de decadência, fixados os pontos controvertidos e determinada a realização de prova pericial de engenharia civil, a ser arcada pela parte requerida, em razão da inversão do ônus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.