Processo 1030543-23.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030543-23.2024.8.11.0041. REQUERENTE: REALCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE: PEDRO DE SOUZA BATISTA REQUERIDO: ROGERIO STWART ALBERNAZ GARCIA, BARTIRA PEREIRA DE SOUZA Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por dano material e moral ajuizada por REALCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP em desfavor de ROGÉRIO STWART ALBERNAZ GARCIA e BARTIRA PEREIRA DE SOUZA ALBERNAZ GARCIA, todos devidamente qualificados nos autos, na qual a parte autora sustenta ter adquirido dos requeridos determinado imóvel rural sem que lhe tivesse sido informada a existência de processo judicial anterior envolvendo a manutenção de estrada de servidão de passagem sobre parte da área alienada. Narra a autora que, em 07 de fevereiro de 2022, celebrou contrato particular de compra e venda com os requeridos, tendo adquirido imóvel pelo valor de R$ 1.600.000,00, com posterior lavratura de escritura pública em 11 de fevereiro de 2022, perante o 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT. Afirma que o bem correspondia à área de 1,1084 hectares, registrada sob a matrícula nº 100.069, e que, no momento da contratação, não havia na matrícula qualquer averbação expressa de servidão, litígio, restrição judicial, ônus real ou limitação de uso incidente sobre o imóvel. Aduz que, em meados de abril de 2023, tomou conhecimento da existência do processo nº 0003861-49.2004.8.11.0041, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, no qual se discutia a manutenção de estrada de servidão de passagem em área relacionada ao imóvel adquirido. Sustenta que, naquele feito, foi determinada ao requerido Rogério Stwart Albernaz Garcia a obrigação de recuar a cerca em 2,5 metros, a fim de viabilizar o acesso aos demais quinhoeiros, circunstância que teria atingido diretamente a área comprada pela autora. Afirma que a determinação judicial lhe causou perda concreta de 405,45 m² da área adquirida, calculada a partir da faixa de 2,5 metros de largura por 162,18 metros de extensão. Sustenta que, considerando o valor global do contrato e a metragem total do imóvel, o prejuízo material alcança R$ 58.526,70, quantia que pretende receber dos requeridos em razão da alegada omissão de informação essencial no momento da venda. A autora também pleiteia indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, sob o fundamento de que a conduta dos requeridos teria ultrapassado o mero inadimplemento contratual e atingido a honra objetiva da pessoa jurídica. Ao final, requer a procedência da demanda, com a condenação dos requeridos ao pagamento dos danos materiais e morais, acrescidos dos consectários legais, além das custas processuais e honorários advocatícios. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação, na qual requereram, inicialmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido com declarações de hipossuficiência e comprovantes de renda. No mérito, sustentaram que não houve qualquer omissão informacional, pois a negociação teria ocorrido de forma transparente e a existência da estrada de servidão seria de pleno conhecimento da parte autora desde o início das tratativas. Alegaram que o representante da autora, Pedro de Souza Batista, visitou o imóvel acompanhado do corretor Bruno Araújo Parizotto e do requerido Rogério, ocasião em que teria sido informado acerca da faixa de passagem, das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.