Processo 1030645-60.2023.8.11.0015

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1030645-60.2023.8.11.0015
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Processo: 1030645-60.2023.8.11.0015. SENTENÇA I- RELATÓRIO Vistos, Trata-se de ação monitória ajuizada por TRR Bandeirantes Ltda em face de Jader Roberto da Silva, objetivando o adimplemento da importância histórica de R$ 64.846,45, que atualizada com correção monetária e juros moratórios até a data da propositura somava o montante de R$ 79.353,00 (Id. 137760573). Aduz a parte demandante que o crédito reclamado provém do regular fornecimento de combustíveis para viabilizar as atividades econômicas do requerido, conforme se extrai das Notas Fiscais de números 5673, 5760 e 5918 (Id. 137760573). Alega que as operações contam com as devidas assinaturas de recebimento nos canhotos, mas o devedor restou inadimplente após os vencimentos previstos para meados do ano de 2022. Na decisão inicial, foi deferida a expedição de mandado de pagamento com a concessão do prazo de quinze dias para cumprimento espontâneo ou oferecimento de oposição (Id. 138022243). Tempestivamente, o requerido opôs embargos à monitória (Id. 189818062). Em sede preliminar, arguiu carência de ação e ilegitimidade passiva, asseverando que os canhotos das notas fiscais contêm assinaturas de terceiras pessoas que não detêm poderes para representá-lo (Id. 189818062). Indicou que as notas contêm a assinatura de Bruna Junglaus e Eliana Junglaus, tratando-se de documentos unilaterais e inaptos para amparar a pretensão injuntiva (Id. 189818062). No mérito, alegou inexistência de relação jurídica contratual e desautorização de compras, impugnando os juros e pugnando pela concessão da gratuidade da justiça (Id. 189818062). Para tanto, acostou cópia de seus extratos bancários pessoais (Id. 189819660). Intimada, a autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (Id. 204192042). Sustentou a idoneidade das faturas de combustível e refutou a alegação de desconhecimento dos signatários, demonstrando que as pessoas que assinaram as notas (Eliana Junglaus e Bruna Junglaus) são a esposa e a enteada do requerido (Id. 204192042). Pontuou que o próprio extrato bancário juntado pelo devedor comprova vultosas transferências por meio de Pix para as mencionadas familiares (Id. 204192042). Juntou aos autos mídias de áudio em que o próprio devedor reconhece a relação jurídica de débito e tenta transigir os valores cobrados (Id. 204192042). Ao final, pugnou pelo indeferimento da gratuidade da justiça e pelo julgamento de improcedência dos embargos, requerendo ainda a remessa dos autos para a Comarca de Juara em caso de acolhimento de incompetência territorial (Id. 204192042). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é eminentemente documental e versa sobre a suficiência dos documentos apresentados para comprovar a obrigação reclamada em ação monitória. Embora ambas as partes tenham requerido genericamente a produção de provas, inclusive oral, os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial, sendo desnecessária a dilação instrutória. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido, verifica-se que ele juntou declaração de hipossuficiência e extratos bancários. A autora impugnou o benefício, sustentando haver movimentação financeira incompatível e alegando que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados