Processo 1030702-67.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1030702-67.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ - GO52014-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458921496) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1030702-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042215-47.2021.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ - GO52014-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1030702-67.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, julgou extinta a execução, por satisfação da obrigação, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, todos do CPC, e indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios na fase de execução, sob o fundamento de que não são devidos honorários nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas que foram iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios, mesmo com renúncia do excedente ao limite, para fins de enquadramento do valor executado para RPV. Alega a parte agravante que a quantia executada no Cumprimento de Sentença (protocolada em 13/03/2024) era equivalente a R$ 83.528,54, portanto, inferior a 60 salários-mínimos à época (R$ 84.720,00) — o que lhe possibilitava o pagamento mediante expedição de RPV, e o recebimento dos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo para contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1030702-67.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): O recurso cabível para contestar decisões interlocutórias, ou seja, decisões não terminativas, que não extinguem o processo, mas que podem causar prejuízo irreparável às partes, como as proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução, é o agravo de instrumento, previsto no artigo 1.015 e parágrafo único, do CPC: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.