Processo 1030712-65.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1030712-65.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A AGRAVADO: E. G. D. A. A., REPRESENTADO POR FABIANE MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 1018844-45.2026.8.11.0015, ajuizada por E. G. D. A. A., menor representado por sua genitora FABIANE MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora autorizasse, custeasse e disponibilizasse integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente, observada a carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas semanais, inclusive por meio da metodologia ABA ou outra tecnicamente indicada, sem limitação quantitativa de sessões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que não houve negativa de cobertura do tratamento, mas apenas divergência técnico-assistencial quanto à extensão das terapias prescritas, a qual foi regularmente submetida ao procedimento de junta médica, nos termos da Resolução Normativa n.º 424/2017 da ANS, tendo prevalecido o parecer do médico desempatador. Alega que a decisão recorrida desconsiderou a conclusão técnica da junta médica e determinou cobertura superior à considerada necessária, impondo o custeio de terapias, métodos e carga horária sem respaldo técnico. Defende que a cobertura obrigatória deve observar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, bem como as limitações contratuais, afirmando inexistir obrigação de custear acompanhante terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar, psicopedagogia e outros procedimentos sem cobertura obrigatória, além de sustentar que eventual reembolso, quando cabível, deve observar os limites previstos na apólice. Argumenta, ainda, não estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Com essas considerações, requer a concessão de efeito suspensivo ao Agravo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Preparo devidamente recolhido (ID. 381645899). É o relatório. Decido. Na origem, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por E. G. D. A. A., menor representado por sua genitora FABIANE MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA em face de UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, narrando que o infante, beneficiário do plano de saúde administrado pela requerida, é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte, sendo acompanhado por médica neuropediatra que prescreveu tratamento multidisciplinar intensivo, totalizando 45 horas semanais de intervenções em psicologia (método ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e psicopedagogia. Sustenta que, após a instauração de junta médica pela operadora, houve significativa redução da carga horária autorizada, com limitação das sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além do indeferimento das terapias de fisioterapia e psicopedagogia, em desacordo com a prescrição da médica assistente. Alega que a decisão da junta médica desconsiderou as particularidades do quadro clínico do paciente, violando as normas da ANS e a legislação protetiva aplicável às pessoas com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.