Processo 1030748-95.2024.8.26.0506
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1030748-95.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvia Helena Souza Silva - Fls. 235/254: Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada contra a decisão de fls. 221/226, que rejeitou a impugnação à penhora e indeferiu o pedido de desbloqueio. A embargante sustenta, em suas razões recursais, a ocorrência de omissões, obscuridades, contradições e erro material na decisão recorrida. Argumenta, em síntese, que os extratos bancários colacionados comprovam a rastreabilidade e a origem estritamente alimentar dos valores bloqueados, decorrentes de seus proventos de aposentadoria, os quais teriam sido transferidos de sua conta originária no Banco Bradesco S/A para as contas mantidas no Nubank e na 99Pay apenas para fins de gestão de despesas correntes. Aduz também que o depósito de R$ 6.150,00 realizado em sua conta corrente por Lucas de Souza Silva constitui auxílio financeiro prestado por seu filho para custeio de gastos essenciais, não restando caracterizada a mistura patrimonial. Defende a incidência da impenhorabilidade de valores depositados em contas de pagamento até o limite de quarenta salários-mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Postula, ao fim, a concessão de efeitos infringentes para acolher a impugnação e o imediato bloqueio de qualquer levantamento de valores pelo exequente. Pois bem. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos tempestivamente, mas, no mérito, rejeito-os, uma vez que a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios catalogados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, revelando-se a pretensão da embargante como nítida tentativa de rediscussão do mérito por via inadequada. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado, não se prestando para a reforma de decisão que contrariou os interesses da parte recorrente. O inconformismo contra a valoração das provas e a aplicação do direito deve ser deduzido por meio do recurso processual próprio, restando inviável a sua análise na via estreita dos aclaratórios. Neste sentido, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é uníssona em rechaçar o uso dos embargos para fins de mera reforma do julgado, conforme se depreende do seguinte precedente: "Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão e erro de premissa fática. Rejeição. (...) A tentativa de rediscutir o mérito da decisão por meio de embargos de declaração não encontra amparo legal, configurando pretensão inadequada nesta via estreita. O STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que o órgão julgador não está compelido a se pronunciar sobre todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, bastando que a questão tenha sido decidida sob fundamentos suficientes. Embargos de declaração rejeitados." (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 23289711420258260000 São José do Rio Preto, Relator.: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 18/03/2026, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/03/2026). A decisão impugnada de fls. 221/226 foi clara e exaustiva ao assentar que a embargante não comprovou a natureza alimentar das verbas constritas. Ficou expressamente consignado no julgado que os proventos de aposentadoria da devedora são creditados originariamente em conta mantida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.