Ana Laura Joanini Fernandes — Processo 1030795-70.2024.8.26.0053
Processo 1030795-70.2024.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo
- Ana Laura Joanini Fernandes
- Cassia Maria Aranha Gimenes
- Luciana Aparecida Aranha Gimenes Nogueira
- Marcelo Luiz Dantas
- Marcia Luiz Dantas del Manto
- Maria Lucia Aranha Gimenes
- Marli Moreira Joanini
- Marucs Vinicius Joanini
- Shirley Luiz Dantas
- Emilia Hanayo Kanashiro Dias
- Ezida Hissa Leite
- Ibere Guimaraes
- Imari Torcolachi
- Imarui Torcolachi
- Samir Hissa Leite
- Samuel Hissa Leite
- Algenir Goncalves Marques
- Antonio Moleiro Ruiz
- Antonio Parada
- Benedito Campolim de Barros
- Cicera Soares de Melo Lima
- Donaldo Ferreira da Palma
- Durval de Souza Tacioli
- Edgar Batista
- Espolio de Edith Oliveira Pimenta
- Espolio de Francisco Verissimo Joanini
- Espolio de Israel Dantas
- Espolio de Julio Gimenes
- Espolio de Samuel Leite
- Espolio de Sergio de Oliveira
- Espolio de Vanderlei Dias
- Hilda Quinhoneiro
- Januario Fagundes
- Jose Rodrigues Filho
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 1030795-70.2024.8.26.0053?
No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública.
Quem são as partes do processo 1030795-70.2024.8.26.0053?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Laura Joanini Fernandes e Cassia Maria Aranha Gimenes.
Como acompanhar o processo 1030795-70.2024.8.26.0053?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo 1030795-70.2024.8.26.0053/28 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ibere Guimaraes - Vistos. Considerando o Comunicado nº 66/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifeste-se a entidade devedora. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, para cumprimento do disposto no § 3º do art. 5º do Provimento CSM nº 2753/2024, deverá o requerente discriminar as peças processuais obrigatórias, indicando expressamente as folhas dos autos em que se encontram juntadas. Documento Fls. Petição requerendo expedição de precatório Planilha de cálculos Sen
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