Processo 1030820-82.2026.4.01.3500
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 1030820-82.2026.4.01.3500 EMBARGANTE: ROSANGELA JUCA SOUSA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo polo ativo ao argumento de ter havido omissão, erro e contradição na decisão que indeferiu a tutela de urgência. Aduz a Embargante, em síntese, que: a) há omissão e erro de premissa normativa, pois o ato administrativo deveria ser examinado conforme o r
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