Processo 1030902-63.2025.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1030902-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matias Portilho - Banco Bradesco S.A. - Vistos. RELATÓRIO MATIAS PORTILHO ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais em face de BANCO BRADESCO S/A, alegando que é aposentado, idoso, titular do benefício previdenciário nº 123.976.168-3, e que passou a sofrer descontos mensais em razão de empréstimo consignado que afirma jamais ter contratado. Aduz que, ao consultar o histórico de empréstimos consignados junto ao INSS, verificou a existência do contrato nº 0123454011375, datado de 15/02/2022, no valor de R$ 1.258,90, com parcela de R$ 32,00, em 82 prestações, totalizando R$ 2.624,00. Sustenta que jamais autorizou a operação que ensejou os descontos e que os valores foram subtraídos de sua verba previdenciária, de natureza alimentar, o que lhe gerou abalo emocional e comprometeu sua dignidade, especialmente por ser idoso e hipossuficiente. Requereu a declaração de inexistência/inexigibilidade do débito, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, que mensura em R$ 15.000,00, além de inversão do ônus da prova, exibição do contrato e demais documentos pertinentes. Juntou procuração e documentos (fls. 14/101). Justiça gratuita concedida (fl. 102). A parte ré foi citada e apresentou contestação (fls. 108/126), alegando, preliminarmente, ausência de interesse de agir, por falta de prévia reclamação administrativa, bem como impugnando a gratuidade de justiça concedida ao autor. No mérito, alegou regularidade da contratação, aduzindo que a operação teria sido realizada por meio de Mobile Bank, com utilização de senha pessoal e chave de segurança/token, inexistindo contrato físico. Sustentou que o valor foi efetivamente disponibilizado na conta bancária da parte autora e posteriormente movimentado. Impugnou, no mais, a inversão automática do ônus da prova, a repetição em dobro e os pedidos indenizatórios. Juntou procuração e documentos (fls. 127/168). Réplica (fls. 173/189). Intimadas acerca da especificação de provas, a parte autora, em réplica, requereu que o banco fosse intimado a juntar a via física original do contrato supostamente apresentado em contestação (fl. 188), ao passo que a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para especificação de provas, conforme certificado à fl. 201. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (fl. 200). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Interesse de Agir Afasto tal preliminar, posto que desnecessária a prévia tentativa de solução administrativa, diante da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição. 2. Impugnação à Gratuidade de Justiça O deferimento do benefício da justiça gratuita é condicionado à afirmação, na forma e sob as penas da lei, de que a parte requerente não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento próprio e o de sua família. Cumpre ao impugnante, pois, o ônus de provar o contrário, juntando documentos ou elementos de prova da inexistência dos requisitos legais da concessão do benefício. A parte ré não logrou êxito em descaracterizar a condição de necessitada da impugnada. Assim, rejeito a preliminar e mantenho a gratuidade concedida à parte autora. 3. Mérito Passo a conhecer diretamente o pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser desnecessária maior dilação probatória, já que a prova…
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