Processo 1030933-22.2026.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE 1030933-22.2026.8.11.0041 (v) VISTOS, No caso, trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, ajuizada pelo Espólio de Moacyr dos Santos, representado pela inventariante Thassia Caroline dos Santos, em desfavor de Lider Auto Posto Ltda e Edienes Rosa do Carmo, todos qualificados nos autos. Em síntese, o Exequente Espólio narra que, em 30 de julho de 2010, o de cujus Moacyr dos Santos celebrou com a Executada Lider Auto Posto Ltda, representada por Edienes Rosa do Carmo, dois Contratos de Compra e Venda e Transferência de Fundo de Comércio, tendo por objeto a alienação do fundo de comércio de dois postos de combustíveis. Alega inadimplemento integral das obrigações pecuniárias pactuadas, com incidência das cláusulas penais moratória e compensatória, totalizando o crédito exequendo, atualizado até 21/05/2026, o montante de R$ 5.576.086,21. Sustenta, ainda, a legitimidade passiva direta da Executada Edienes Rosa do Carmo, em razão da extinção voluntária da pessoa jurídica Lider Auto Posto Ltda mediante Distrato Social arquivado na JUCEMAT em 09/03/2016, ocasião em que a única sócia assumiu expressamente a integralidade do ativo e passivo da sociedade extinta. Após determinação de emenda à petição inicial para fins de comprovação dos pressupostos da gratuidade judiciária, o Exequente Espólio colacionou os seguintes documentos complementares. Pleiteia, ainda, o deferimento de medidas assecuratórias de urgência, consistentes em bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrição de bens via RENAJUD e CNIB, e penhora no rosto dos autos das Execuções de Título Extrajudicial nº 0034373-29.2015.8.11.0041 e nº 0035413-46.2015.8.11.0041, em trâmite perante a 6ª e 11ª Varas Cíveis de Cuiabá, respectivamente. É O NECESSÁRIO. DECIDO. De proêmio, após análise dos documentos complementares colacionados pelo Exequente Espólio em sede de emenda à petição inicial, verifico que restou demonstrada, ao menos neste momento processual, a ausência de liquidez imediata do acervo hereditário para o custeio das despesas processuais. Diante do exposto, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao Exequente Espólio de Moacyr dos Santos, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Fica, todavia, consignado que, caso venha a ser demonstrado no curso do feito que o Espólio possui receitas, ativos financeiros ou patrimônio líquido não informados e incompatíveis com o benefício ora concedido, a gratuidade poderá ser revogada a qualquer tempo, aplicando-se a multa por má-fé prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC, de até o décuplo do valor das custas processuais. Preenchidos os requisitos dos artigos 319, 783 e 784, inciso III, do Código de Processo Civil — porquanto os Contratos de Compra e Venda e Transferência de Fundo de Comércio de fls. 234931171/ 234931172 encontram-se devidamente assinados pelas partes e por duas testemunhas, com reconhecimento de firma em cartório, ostentando os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade —, RECEBO a petição inicial. Por sua vez, após avaliação preliminar dos elementos e das circunstâncias que envolvem a controvérsia, concluo que os pedidos de tutela de urgência cautelar — consistentes em bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrição de bens via RENAJUD e CNIB, e penhora no rosto dos autos das execuções em curso perante a 6ª e 11ª Varas Cíveis de Cuiabá — não merecem ser acolhidos neste momento processual. Para a concessão da tutela de urgência, é indispensável a demonstração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.