Processo 1030937-18.2022.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1030937-18.2022.8.11.0003. REQUERENTE: FAGNER DA SILVA PRATA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com revisão de faturas de energia elétrica e indenização por danos morais ajuizada por Fagner da Silva Prata em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., na qual o autor sustenta a existência de irregularidades no sistema de medição e compensação de energia elétrica de unidade consumidora dotada de sistema de microgeração fotovoltaica, postulando a revisão das cobranças efetuadas entre abril de 2021 e fevereiro de 2022, a correta compensação dos créditos de energia gerados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Narra que é titular da unidade consumidora nº 6/111656-5, onde foi instalado sistema de geração de energia solar fotovoltaica que entrou em operação em novembro de 2019. Afirma que, embora a energia excedente produzida pelo sistema fosse destinada à compensação do consumo da própria unidade, passou a receber, a partir da fatura referente ao mês de abril de 2021, cobranças substancialmente superiores ao padrão histórico anteriormente observado, alcançando valores superiores a R$ 1.000,00 mensais até fevereiro de 2022. Sustenta que buscou solução administrativa perante a concessionária e junto ao PROCON, ocasião em que foi informado da regularidade do medidor após análise realizada pelo IPEM/MT. Aduz, entretanto, que, após a substituição do equipamento de medição, os valores das faturas retornaram a patamares significativamente inferiores, circunstância que reputa indicativa da existência de falha no sistema de medição. Alega ainda possuir parecer técnico elaborado por engenheiro eletricista apontando que a produção média do sistema fotovoltaico seria suficiente para suprir a demanda energética da unidade consumidora. A requerida apresentou contestação, na qual sustentou, preliminarmente, a ausência de interesse processual. No mérito, defendeu a regularidade do sistema de compensação de energia elétrica e das cobranças realizadas, esclarecendo o funcionamento técnico da microgeração distribuída e afirmando inexistir qualquer falha no processo de faturamento. Alegou que o medidor instalado na unidade consumidora foi submetido à verificação metrológica pelo IPEM/MT, tendo sido aprovado quanto à sua exatidão e regular funcionamento. Asseverou que as faturas observam os critérios previstos na regulamentação da ANEEL, inexistindo erro de leitura, falha de compensação ou ato ilícito capaz de justificar a revisão pretendida ou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (Id. 132333184). Deferida a justiça gratuita ao Autor e remetidos os autos ao CEJUSC (Id. 133718266). No curso da demanda, o autor formulou pedido de tutela de urgência incidental, alegando risco de suspensão do fornecimento de energia elétrica e de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito em razão dos débitos discutidos nos autos (Id. 138200591). O pleito foi indeferido (Id. 139937865). Audiência de conciliação realizada em 19/03/2024, que restou inexitosa (Id. 147783147). Em decisão de saneamento, o Juízo rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual arguida pela requerida, reconheceu a regularidade processual da demanda e delimitou os pontos controvertidos. Na mesma oportunidade, foi deferida a produção de prova pericial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.