Processo 1030970-64.2017.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1030970-64.2017.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1030970-64.2017.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Investigação de Paternidade] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [MAIKO LUAN PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), VITORINO PEREIRA DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), WALDENIR FIGUEIRA DESTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIA AUGUSTA DA COSTA BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE LYNEKER GIOCONDO PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), RINALDO FREITAS VIEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ESPÓLIO DE ROQUE DAS GRAÇAS PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), HALYSSON VIEIRA DE MELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PONTO, DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA CUMULADA COM ANULAÇÃO PARCIAL DE REGISTRO CIVIL. PLEITO DE SUSTAÇÃO DE AVERBAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA LEGAL AUTOMÁTICA. COMANDO DECISÓRIO QUE CONDICIONA A PROVIDÊNCIA AO TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA VALORAÇÃO DA PROVA ORAL DE PARENTES OUVIDOS COMO INFORMANTES. OITIVA FACULTADA AO MAGISTRADO E CONCLUSÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTÔNOMOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE O ÔNUS ATRIBUÍDO AO AUTOR E O PADRÃO EXIGIDO. ADMISSIBILIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. INCONTROVERSA AUSÊNCIA DE ORIGEM GENÉTICA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ATO. POSSE DO ESTADO DE FILHO NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de filiação biológica e socioafetiva cumulada com anulação parcial de registro civil, para excluir do assento de nascimento o nome do pai registral e dos avós paternos. 2. Requerimentos do recurso: (i) cassação da sentença, com o retorno dos autos à origem; (ii) reforma do julgado para a improcedência dos pedidos; e (iii) sustação de averbação no assento de nascimento até o trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se subsiste interesse recursal quanto à sustação de averbação; (ii) verificar se a sentença padece de nulidade por deficiência de fundamentação ao valorar a prova oral de informantes; (iii) apurar se há contradição entre o ônus probatório e o critério de demonstração do erro; e (iv) examinar se presentes os requisitos para a desconstituição do assento de filiação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pedido de sustação de averbação cujo resultado já se encontra assegurado pelo efeito suspensivo legal da apelação e pelo comando sentencial que condiciona a expedição do mandado ao trânsito em julgado carece de interesse recursal, traduzido no binômio necessidade-utilidade (CPC, art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados