Processo 1031047-32.2023.4.01.4000
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031047-32.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MOACI LOPES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DOS PASSOS SOARES LIMA - PI17532 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MOACI LOPES MARTINS JOSE DOS PASSOS SOARES LIMA - (OAB: PI17532) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272350205 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1031047-32.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MOACI LOPES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DOS PASSOS SOARES LIMA - PI17532 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que o Autor objetiva concessão de benefício por incapacidade. Contestação apresentada. Réplica anexada. Despacho determinando a realização de perícia médica. Laudo pericial acostado. Proposta de acordo efetuada pelo INSS, que foi aceita pelo Autor. É o relatório. DECIDO. Diante da proposta de acordo apresentada pelo INSS, aceita pelo Autor, e, com base no art. 139, inc. V e art. 200 do CPC c/c o art. 840 do CC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID 2219054053, para que surta seus legais efeitos. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, inc. III, "b", do CPC. Sem custas e honorários, ante a transigência entre as partes. Após a implantação do benefício do Autor, determino a expedição das respectivas requisições de pagamento, com destaque dos honorários conforme contrato firmado entre as partes (ID 2221511458). Retifique-se o valor dos honorários periciais, para adequação com a nova resolução do CJF nº 937/2025. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Teresina/PI, data da assinatura digital. u OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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