Processo 1031107-22.2024.8.11.0002

TJMT • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
1031107-22.2024.8.11.0002
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1031107-22.2024.8.11.0002; REQUERENTE: MARIA JULIA DE MORAIS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. VISTOS. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por MARIA JULIA DE MORAIS em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, pugnando pela exibição dos contratos existentes com o banco requerido. A inicial foi recebida e determinada à citação da parte ré, que por sua vez apresentou sua contestação, arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e impugnando a gratuidade da justiça deferida ao autor e no mérito, pede a improcedência da ação. A autora por sua vez, manifestou o cumprimento da finalidade da ação pela ré, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Verifico que feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. PRELIMINARES IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A mera alegação genérica de que a parte autora teria condições financeiras não é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos documentos apresentados quando do deferimento do pedido, tampouco foram trazidos aos autos elementos concretos que demonstrassem renda incompatível com o benefício concedido. Ademais, a jurisprudência consolidada orienta que a impugnação à gratuidade da justiça deve vir acompanhada de prova efetiva da capacidade econômica da parte favorecida, o que não ocorreu no caso em análise. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPUGNAÇÃO à GRATUIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. ALTERAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 A parte que impugna a concessão do benefício de gratuidade de justiça deve trazer aos autos elementos que atestem a capacidade econômica do beneficiário em arcar com as custas processuais. 1 .1. No caso, o agravante demonstrou a alteração na condição econômica da beneficiária de justiça gratuita, devendo o benefício ser revogado. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJ-DF 0706389-51.2024.8.07 .0000 1849688, Relator.: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 17/04/2024, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/05/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. Apresentada a impugnação à gratuidade da justiça, incumbe ao impugnante comprovar que o impugnado não faz jus ao benefício deferido, demonstrando a suficiência de recursos, a justificar a cassação da benesse. Se o impugnante não se desincumbe desse ônus, a gratuidade da justiça deve ser mantida.” (TJ-MG - AI: 04288644320238130000, Relator.: Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado), Data de Julgamento: 13/06/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/06/2023) Logo, ausentes provas que atestem a suficiência de recursos da parte autora para arcar com as despesas do processo, obviamente, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, INDEFEREM o pleito de revogação da gratuidade da justiça. DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE…

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