Processo 1031155-41.2021.4.01.3900
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1031155-41.2021.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JACIRENE TEIXEIRA RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO BASTOS MARTINS - PA26089-A e BERNARDO PIRES FERREIRA - RJ125896-A POLO PASSIVO:DAMIANA DA SILVA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERNARDO PIRES FERREIRA - RJ125896-A e FRANCISCO ANTONIO BASTOS MARTINS - PA26089-A DESTINATÁRIO(S): DAMIANA DA SILVA SANTOS BERNARDO PIRES FERREIRA - (OAB: RJ125896-A) JACIRENE TEIXEIRA RIBEIRO FRANCISCO ANTONIO BASTOS MARTINS - (OAB: PA26089-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459940971) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1031155-41.2021.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1031155-41.2021.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JACIRENE TEIXEIRA RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO BASTOS MARTINS - PA26089-A e BERNARDO PIRES FERREIRA - RJ125896-A POLO PASSIVO:DAMIANA DA SILVA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERNARDO PIRES FERREIRA - RJ125896-A e FRANCISCO ANTONIO BASTOS MARTINS - PA26089-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1031155-41.2021.4.01.3900 APELANTE: JACIRENE TEIXEIRA RIBEIRO, DAMIANA DA SILVA SANTOS, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO ANTONIO BASTOS MARTINS - PA26089-A Advogado do(a) APELANTE: BERNARDO PIRES FERREIRA - RJ125896-A APELADO: DAMIANA DA SILVA SANTOS, UNIÃO FEDERAL, JACIRENE TEIXEIRA RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO ANTONIO BASTOS MARTINS - PA26089-A Advogado do(a) APELADO: BERNARDO PIRES FERREIRA - RJ125896-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pela União e por Damiana da Silva Santos contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Jacirene Teixeira Ribeiro, reconhecendo a união estável entre a autora e o falecido militar Antonio Carlos Borges dos Santos e determinando o rateio da pensão militar entre a companheira e a ex-esposa, esta última na qualidade de beneficiária de pensão alimentícia. Em suas razões recursais, a União aduz a impossibilidade de reconhecimento de direitos previdenciários a relações de concubinato concomitantes ao casamento, citando o Tema 526 do STF; sustenta a inexistência de prova inequívoca da união estável e, subsidiariamente, insurge-se contra o pagamento de parcelas atrasadas, alegando tratar-se de habilitação tardia que não deve gerar efeitos retroativos para evitar pagamento em duplicidade. Por sua vez, a apelante Damiana da Silva Santos argui a incompetência da Justiça Federal para o reconhecimento da união estável, defendendo que a matéria deveria ser processada na Justiça Estadual, alega que era a única dependente indicada pelo militar em declaração assinada em vida e que detinha dependência econômica total do falecido. Em sede de contrarrazões, a apelada Jacirene Teixeira Ribeiro argumenta que a separação de fato do militar em relação à ex-esposa ocorreu em 2008, e que a união estável iniciada em 2009 foi fartamente comprovada por documentos médicos,…
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