Processo 1031186-10.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1031186-10.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1031186-10.2026.8.11.0041 Vistos, ALBERTO FERREIRA DAMASCENO propôs a presente “ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, lucros cessantes e danos morais” em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., aduzindo, em síntese, que atuou como motorista parceiro da requerida por aproximadamente sete anos, período em que realizou cerca de 36.000 viagens e manteve avaliação média de 4,99. Relata que, em 20 de abril de 2025, teve sua conta bloqueada de forma imediata e definitiva, sob a alegação de suposta prática de violência sexual durante corrida realizada com a passageira Chirley dos Santos. Sustenta que a exclusão ocorreu de forma unilateral, sem prévio esclarecimento, possibilidade de defesa ou indicação dos elementos concretos que teriam fundamentado a penalidade. Afirma que, em razão da gravidade da acusação, ajuizou queixa-crime por calúnia contra a passageira. No curso da audiência realizada naquele processo, a passageira declarou expressamente que não foi assediada sexualmente pelo autor e que houve apenas um desentendimento comercial entre as partes, comprometendo-se, ainda, a formalizar declaração perante cartório de notas. Alega que, mesmo após encaminhar à requerida o termo da audiência e a declaração extrajudicial de inexistência de ilícito, a empresa manteve o bloqueio, limitando-se a informar, genericamente, que sua conta não seria elegível para reativação. Assevera que a atividade exercida na plataforma constituía relevante fonte de renda, com média diária aproximada de R$ 201,01. Assim, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata reativação de sua conta na plataforma, sob pena de multa diária. A inicial veio instruída com documentos. É a síntese do necessário. Decido. Considerando que se encontram presentes os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO a gratuidade da justiça. Anote-se. Da inaplicabilidade do CDC O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à espécie. Isso porque, a parte autora não é caracterizada como consumidora, uma vez que se trata de contrato de parceria, vejamos: Direito civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Motorista de aplicativo . Natureza jurídica da relação. Requisitos da tutela de urgência. Recurso provido. I . Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Obrigação de Fazer, deferiu tutela de urgência para determinar a imediata reativação da conta de motorista parceiro e a liberação de saldo retido, além de inverter o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 2 . Há duas questões em discussão: (i) definir a natureza jurídica da relação entre motorista de aplicativo e a plataforma digital para fins de aplicação do CDC e inversão do ônus da prova; (ii) verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência visando a reativação da conta e liberação de valores. III. Razões de decidir 3. O motorista de aplicativo utiliza a plataforma como ferramenta de trabalho para o exercício de atividade econômica, não se enquadrando no conceito de destinatário final, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão automática do ônus da prova, devendo a relação ser…

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