Processo 1031245-13.2025.8.11.0015
TJMT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1031245-13.2025.8.11.0015. AUTORA: MARTINS & MARTINS LTDA REU: NILSON DA SILVA LINHARES Trata-se de Ação Monitória formulada por Martins e Martins Ltda. contra Nilson da silva Linhares, em que objetiva a formação de título executivo judicial, decorrente da existência de Termo de Adesão ao Cartão M Card, e que a requerida utilizou e não efetuou o pagamento da fatura vencida no mês de dezembro de 2019. Noticiou que a dívida perfaz o montante de R$ 1.613,009 (mil e seiscentos e treze reais e nove centavos) - ID 214396526. Recebida a petição inicial (ID 218061415), foi procedida a citação do requerido (ID 235840203), que deixou de apresentar embargos à ação monitória ou de efetuar o pagamento da dívida (ID 240157199). É o relatório. Passo a decidir. Primeiramente, impende acentuar, desde logo, que se configura absolutamente desnecessária a produção de prova testemunhal ou a realização de perícia técnica na hipótese ‘sub judice’, pois não se revelam imprescindíveis, para efeito de equacionamento/resolução do litígio. Logo, à luz de tais balizamentos, procedo ao julgamento antecipado da lide, na forma do que preconiza o comando normativo preconizado no art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. Não subsistem questões preliminares pendentes que exijam exame e, conforme se depreende da análise do processo, os ditames processuais foram observados, não existindo quaisquer nulidades/vícios processuais a serem decretadas. Destarte, enfrentados estes temas e superada a etapa de realização do exame dos requisitos de admissibilidade da lide (condições da ação e pressupostos processuais), passo a análise da questão de fundo da demanda. De efeito, de acordo com a norma de regência, a ação monitória fundamenta-se na pré-existência de prova escrita que demonstre a ultimação de obrigação jurídica, entre as partes, pendente de pagamento e desprovida de força executiva, representada por documento, elaborado de modo unilateral pelo devedor ou com participação ativa/efetiva das partes e que demonstre a existência do crédito [art. 700 do Código de Processo Civil]. No procedimento da ação monitória, a falta de manifestação do réu, traduzida pela ausência de concretização de pagamento ou de apresentação de embargos, produz, como consequência automática, independentemente de qualquer formalidade, a constituição de título executivo judicial, de pleno direito [art. 701, § 2.º do Código de Processo Civil]. Nessa mesma linha de raciocínio, a ratificar tal posicionamento, apanha-se do acervo de jurisprudência dos Tribunais Estaduais os seguintes arestos que versam a respeito de questões que guardam relação de similitude com a que se encontra sob enfoque: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. EMBARGOS MONITÓRIOS INTEMPESTIVOS. Consoante dispõe o § 2.º do art. 701 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória. A existência de prova escrita aliada a inércia do réu são suficientes para a constituição do título executivo ‘ope legis’, diferentemente da revelia, que tem efeitos restritos à distribuição do ônus probatório. APELAÇÃO DESPROVIDA” (TJRS, Apelação Cível, n.º 50773695920198210001, 19.ª Câmara Cível, Relator: Des. Marco Antonio Angelo, julgado em 10/12/2021) — com destaques não inseridos no texto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.