Processo 1031268-92.2025.8.11.0003
TJMT • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031268-92.2025.8.11.0003. Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado relativo à apreensão de 21,5895m3 de madeira serrada, das essências florestais Sacoglottis spp (Uchi), Enterolobium contortisiliquum (Tamboril), Micropholis sp (Catanudo), Cariniana micanthra (Jequitibá rosa) Lote nº 781-A, que foi transportada em desacordo com o documento fiscal e ambiental, conforme Auto de Constatação INDEA nº 004/2026 (ID. 222253476), Auto de Infração e Relatório Técnico 2ªCiaPMPA/BPMPA/2026-SEMA (IDs. 227827211 e 227827213). Consta dos autos que, durante fiscalização realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal, foi abordado conjunto veicular transportando madeira serrada acompanhada de Guia Florestal GF3 e documentação fiscal. Após vistoria da carga, verificou-se divergência entre as essências florestais descritas na GF3 e aquelas efetivamente transportadas. O Ministério Público manifestou-se pelo: (a) oferecimento de proposta de composição civil do dano ambiental, no valor de R$ 8.509,00 (oito mil quinhentos e nove reais); (b) proposta de transação penal, consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a 02 (dois) salários mínimos; (c) arquivamento dos autos em relação aos investigados JALES JOSÉ PERASSOLO e ALDAIR ROCHA SANTANA, ante a ausência de elemento subjetivo do tipo penal, ressaltando que a irregularidade constatada restringe-se à divergência entre as essências florestais descritas na Guia Florestal e aquelas efetivamente transportadas, circunstância que, por si só, não é suficiente para evidenciar ciência ou participação consciente dos indiciados na suposta ilicitude; (d) arquivamento do feito em relação ao indiciado JOSÉ ELITOM FERNANDES DE LIMA, sob o argumento de ausência de elementos mínimos de autoria, pois não há nos autos indícios de provas de participação do indiciado no ilícito, uma vez que à época dos fatos, não detinha a posse do veículo semirreboque apreendido nos autos; (e) arquivamento dos autos em relação à indiciada ZENAIDE ALVES PEREIRA, por ausência de elementos mínimos de autoria, ressaltando que a indiciada figura como destinatária das madeiras apreendidas e a condição de destinatária da carga apreendida não caracteriza a participação no ilícito penal; ( f ) declaração de perdimento do produto florestal apreendido e sua consequente doação, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 9.605/1998, em favor do MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária), conforme já solicitado nos autos nº 1002550-51.2026.8.11.0003, para utilização na manutenção e reformas de pontes de madeiras. É o breve relato. Decido. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a apreensão da madeira ocorreu porque foi transportada em desacordo com os documentos fiscal e ambiental outorgados pela autoridade competente. No caso dos autos, verifica-se que o DANFE nº 000.007.352 e a Guia Florestal nº 749346, emitidos pela empresa VIDAS COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, autorizavam o transporte de 22,1210m3 de madeira serrada, das essências florestais Trattinnickia burseraefolia (Mart.) Willd. (Amescla), Enterolobium contortisiliquum (Vell) Morong (Tamboril), Ocotea acutangula (Miq.) Mez (Canela), Apeiba tibourbou Aubl. (Escova-de-macaco), Ceiba pentandra (L) Gaertn. (Sumaúma), Parkia pêndula (Willd.) Benth. ex Walp. (Angelim-saia), Sacoglottis uchi (Uchi).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.