Processo 1031276-78.2025.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1031276-78.2025.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1031276-78.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Bancários, Bem de Família] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [PEDRO HENRIQUE PEREIRA CORREA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE JOSIMAR VITOR PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT - CNPJ: 04.019.608/0001-19 (EMBARGADO), MIDAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.339.198/0001-32 (TERCEIRO INTERESSADO), CLEIDE CHAVES ROCHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ALDAIR MARIA PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NEWTON FERNANDO FONTANEZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores via sisbajud. Omissão e contradição. Inexistência de vícios. Rediscussão de matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, deu parcial provimento ao recurso para determinar a intimação de terceiros supostamente titulares de valores bloqueados via SISBAJUD, condicionando a liberação à comprovação da titularidade, mantendo a constrição até ulterior esclarecimento. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à aplicação de tese do STJ sobre impenhorabilidade; (ii) estabelecer se há contradição interna ao manter a indisponibilidade dos valores diante de indícios de titularidade de terceiros; (iii) determinar se houve indevida imposição de prova negativa ao espólio. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes, afastando a ocorrência de omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O Tribunal aplica a tese da impenhorabilidade de valores de clientes de advogado de forma sistemática e condicionada à comprovação inequívoca e atual da titularidade, não autorizando a liberação automática sem instrução adequada. 5. A existência de alvarás judiciais pretéritos não comprova, por si só, que os valores permanecem pertencentes a terceiros no momento da constrição, especialmente diante do lapso temporal. 6. A determinação de intimação dos terceiros transfere a eles o ônus de comprovar a titularidade dos valores, configurando prova positiva, e não exigência de prova negativa pelo espólio. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: “1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. O prequestionamento é atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados