Processo 1031288-08.2021.8.11.0041

TJMT • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1031288-08.2021.8.11.0041
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Especializada do Meio Ambiente
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ COMPLEXO JUIZADO DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE AV. HÉLIO PONCE DE ARRUDA S/N, CENTRO POLÍTICO – CUIABÁ-MT CEP: 78049-944 TELEFONE: (65) 3648-6880 CBA.MEIOABIENTE@TJMT.JUS.BR EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO PROCESSO n. 1031288-08.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.000.000,00 ESPÉCIE: [Flora, Parcelamento do Solo]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: GYLLEADE SOUSA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de GYLLEADE SOUSA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente, Inquérito Civil Público SIMP nº 000330-097/2021, cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição, os demandados GYLLEANE SOUZA DA SILVA NASCIMENTO e GYLLEADE SOUZA DA SILVA, agindo por conta própria e também fazendo uso da empresa ora requerida, deram início ao parcelamento ilegal do empreendimento Loteamento Arraial dos Freitas, conforme detectado em diligências feitas no local pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e por técnicos da Prefeitura Municipal de Cuiabá. DECISÃO: Trata-se de pedido de citação por edital formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do requerido Gylleade Sousa da Silva, no curso da Ação Civil Pública que tramita perante este Juízo, na qual se apura a responsabilidade por danos ambientais e urbanísticos decorrentes da implantação do loteamento clandestino denominado Arraial dos Freitas. A questão submetida à apreciação diz respeito ao exaurimento dos meios de localização pessoal do referido réu, conforme se depreende da análise detalhada do histórico de diligências infrutíferas acostadas aos autos. Para contextualizar adequadamente a controvérsia, é importante esclarecer que, enquanto as requeridas G. S. da Silva Incorporadora e Gylleane Sousa da Silva Nascimento já foram devidamente citadas e apresentaram contestação, a relação processual permanece incompleta em relação a Gylleade, o que impede o saneamento do feito e o avanço para a fase de julgamento. A parte requerente sustenta que foram esgotadas todas as possibilidades ordinárias de localização, fundamentando sua pretensão na demonstração de que o réu não foi encontrado nos diversos endereços fornecidos e nem mesmo através de consultas aos sistemas auxiliares da justiça. Para corroborar sua tese, o Parquet invoca o teor das certidões dos oficiais de justiça e o resultado das pesquisas via INFOJUD e e-CAC, argumentando que a inércia do requerido, inclusive diante de tentativas de contato via aplicativo de mensagens WhatsApp devidamente certificadas, caracteriza a situação de local incerto e ignorado. Ademais, o autor defende que a citação por edital é a medida processual…

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