Processo 1031329-96.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA. gr Processo: 1031329-96.2026.8.11.0041. AUTOR: ANA PAULA DOS ANJOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Ante as circunstâncias e provas documentais juntadas, presume-se como verdadeira a condição de hipossuficiência da parte requerente. Portanto, com base no artigo 98 do CPC, lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, até que se prove o contrário. Pois bem, com o objetivo de adotar procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários, o CNJ editou a Recomendação Conjunta nº 01 de 15/12/2015, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Advogado-Geral da União e Ministro do Estado do Trabalho e Previdência Social. Em seu artigo 1º, I a mencionada recomendação, se referindo aos processos judiciais que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, dispõe que os magistrados “ao despacharem a inicial, considerem a possibilidade de, desde logo, determinarem a realização de prova pericial médica, com nomeação de perito do Juízo e ciência à parte Autora dos quesitos a ele dirigidos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, e, se possível, designando data, horário e local para o ato;”. No mesmo dispositivo, o CNJ recomenda que a citação do INSS seja acompanhada de laudo da perícia judicial. Saliente-se que através do Ofício Circular AGU/PF-MT/DPREV nº 03/2017, assinado pelo Procurador Federal Dr. Wesley Lavoisier de Barros Nascimento – Coordenador do Núcleo Previdenciário da PF/MT, há requerimento expresso no sentido de: “1) A inversão do rito nos casos que versem sobre o benefício por incapacidade, realizando-se a perícia médica antes da citação”. Portanto, diante da necessidade de se comprovar a incapacidade laboral do requerente, bem como que a mesma decorreu do acidente de trabalho informado, cuja constatação só é possível por meio de perícia médica especializada, DETERMINO a produção de prova pericial, que deverá obedecer aos ditames dos artigos 464 e seguintes do CPC. Nos termos do artigo 373, § 1º do CPC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo ao INSS produzir a perícia, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, acarretando uma excessiva dificuldade em cumprir o encargo. O INSS antecipará, desde logo, os honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei 8.620/93. Portanto, intime-se o INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito dos valores dos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Nomeio como perito a empresa Perícias Med – Perícias Médicas e Judiciais LTDA, devendo está indicar o profissional, devidamente cadastrado pela Corregedoria-Geral da Justiça podendo ser encontrado à Rua Barão de Melgaço, 2754, Sala 1.002, 10º andar, Ed. Work Tower, Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-800, telefone celular n. (65) 99609-4455, e fixo desde já os honorários no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme disposto na Resolução nº 232/2016 do CNJ. Consigno que a atualização do valor dos honorários, prevista na legislação foi realizada no portal público (SISCALC) - Consulte o cálculo pelo site http://siscalc.tjmt.jus.br/ utilizando o código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.