Processo 1031370-75.2025.4.01.3900
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1031370-75.2025.4.01.3900 AUTOR: MARCOS VINICIUS JOSINO ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO A SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MARCO VINÍCIUS JOSINO ALVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). O autor alega, em síntese, que no dia 04/06/2025 teve sua conta bancária (nº 3880 1288 720922418-2) bloqueada sem aviso prévio ou justificativa, o que impossibilitou a movimentação de seu saldo de R$ 1.620,06. Informa que compareceu à agência bancária em duas ocasiões (04/06/2025 e 17/06/2025) na tentativa de solucionar o problema, sem sucesso. Pleiteia a liberação dos valores e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação. Justificou o bloqueio em razão de uma "Denúncia de Infração" recebida via Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, referente a uma transação PIX de R$ 2,50 realizada em 03/06/2025. Informou que a conta foi preventivamente bloqueada e, posteriormente, encerrada, estando o saldo de R$ 1.620,06 retido em uma conta de reserva aguardando ordem judicial. Defendeu a legalidade da conduta e a inexistência de danos morais. Houve réplica, na qual o autor reforçou a desproporcionalidade entre o valor da suspeita (R$ 2,50) e o montante bloqueado (R$ 1.620,06), bem como a falha no dever de informação. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO O caso comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e os fatos estão suficientemente comprovados pelos documentos anexados. Da Incidência do Código de Defesa do Consumidor A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula n. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Nesse contexto, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, baseada na teoria do risco do empreendimento (art. 14 do CDC), e independe da verificação de culpa, bastando a demonstração do defeito no serviço, do dano e do nexo de causalidade. Da Falha na Prestação do Serviço e Desproporcionalidade do Bloqueio A controvérsia reside na legitimidade da retenção integral do saldo bancário do autor em virtude de uma denúncia de fraude via sistema MED. A CEF argumenta que agiu em conformidade com as normas do Banco Central. Todavia, observa-se que o valor objeto da suspeita era de apenas R$ 2,50, enquanto a instituição bloqueou a totalidade do saldo disponível (R$ 1.620,06). A medida adotada pela ré revela-se flagrantemente desproporcional e abusiva. Ainda que o Mecanismo Especial de Devolução permita o bloqueio preventivo para apuração de fraudes, tal bloqueio deve se limitar ao valor sob suspeita. A retenção da integralidade do patrimônio do correntista, por valor ínfimo em disputa, configura excesso e viola o dever de transparência e boa-fé objetiva (art. 4º, III, e 6º, III, do CDC). A jurisprudência do TRF da 1ª Região reconhece que a indisponibilidade de numerário por falha desmotivada ou desproporcional configura falha no serviço bancário: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CAIXA ECONÔMICA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.