Processo 1031382-06.2022.4.01.3800
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 1031382-06.2022.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE : JANETE RAMOS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL ALVES DA MOTA (OAB MG147204) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONTRA SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. TEMA 1124 DO STJ. TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS para excluir a especialidade do período de trabalho da parte autora de 01/08/1991 a 30/04/1995, isentando-o de custas (art. 4º, I da Lei 9.289/1996) e deixando de condená-lo em honorários de advogado (Enunciado Unificado das Turmas Recursais de Minas Gerais nº 51); e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, condenando-a ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da assistência judiciária deferida (art. 98, § 3º do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 27 de julho de 2026.
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