Processo 1031473-95.2023.8.11.0002
TJMT • Usucapião
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1031473-95.2023.8.11.0002. REQUERENTE: RICARDO VIEIRA LOPES TEIXEIRA, LEILA MARIA MALACARNE TEIXEIRA ESPÓLIO: NORBERTO TOBIAS DE BARROS REPRESENTANTE: BENEDITO TOBIAS DE BARROS Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por RICARDO VIEIRA LOPES TEIXEIRA e LEILA MARIA MALACARNE TEIXEIRA em face do ESPÓLIO DE NORBERTO TOBIAS DE BARROS, representado por seu administrador provisório BENEDITO TOBIAS DE BARROS, com participação dos confinantes SELMA TOBIAS DE BARROS e ATAIDE TOBIAS DE BARROS, objetivando o reconhecimento da aquisição, por prescrição aquisitiva, da área de 821,270 m² (oitocentos e vinte e um metros e duzentos e setenta decímetros quadrados), com área construída de 719,56 m², situada na Avenida Leôncio Lopes de Miranda nº 600, Bairro Vitória Régia (também referido como Chapel do Pisarão), neste município de Várzea Grande/MT, parte destacada do imóvel registrado sob a Matrícula nº 2.074, Livro 02, do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, originariamente de titularidade do de cujus Norberto Tobias de Barros. Os requerentes narraram posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, por si e seus antecessores, desde o ano de 1993, onde edificaram residência e exercem atividade comercial (TM Supermercado LTDA, CNPJ nº 05.337.576/0001-62). Apresentaram extensa cadeia possessória documentada, planta e memorial descritivo firmado por técnico habilitado com ART, boletim de cadastro imobiliário da Prefeitura e certidões negativas de demandas e dívidas. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido (ID 133068592), tendo os requerentes procedido ao recolhimento das custas processuais (ID 133563397). Por decisão de 08/11/2023 (ID 133882494), foi acolhida a emenda à inicial, dispensada a audiência de conciliação e determinadas: (a) citação pessoal do réu/espólio e dos confinantes; (b) citação por edital de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (30 dias); (c) intimação da União, Estado e Município; (d) ofício ao 5º Serviço Notarial de Cuiabá para averbação da existência desta ação. Após frustradas tentativas de citação (IDs 153820942, 164465277, 164465289, 164466552), o réu Benedito Tobias de Barros e os confinantes Selma Tobias de Barros e Ataide Tobias de Barros foram regularmente citados pelo Oficial de Justiça Ciriomar Benedito da Silva em 02/09/2024, aceitando a contrafé (ID 167695963). Decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias, nenhuma contestação foi apresentada pelo réu ou pelos confinantes. A União declarou desinteresse no imóvel, com base em informação técnica da SPU (ID 152752031). O Estado de Mato Grosso declarou desinteresse, ressalvando eventual direito reconhecido pelo INTERMAT, e esclarecendo que a certidão do INTERMAT para usucapião urbana está suspensa desde a Portaria nº 55/2018-INTERMAT (ID 147940086). O Município de Várzea Grande também declarou desinteresse, informando que o imóvel é propriedade particular, não invade área pública e não é Área de Preservação Permanente, conforme Pareceres SMDU nºs 958196/2024 e 989960/2024 (IDs 166905085 e 187322443). O edital de citação dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos foi regularmente publicado no DJE em 01/03/2024, com prazo de 30 dias (ID 142627297), findo o qual nenhum interessado se manifestou. O 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª…
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