Processo 1031514-63.2026.8.11.0000

TJMT • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
1031514-63.2026.8.11.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n.º 1031514-63.2026.8.11.0000 Vistos etc. Jorge Luiz Grings, Inês Ottobeli Grings e Diangeles Alexandre Grings formularam pedido de concessão de efeito suspensivo à Apelação interposta em virtude da sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canarana, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Percila Grings, representada por sua curadora Nísia Maslova Grings. Sustentam, em síntese, que a sentença produz efeitos imediatos e gravosos em razão da determinação de desocupação do imóvel rural no prazo de 15 (quinze) dias, com potencial interrupção da atividade produtiva desenvolvida pelos Apelantes. Alegam que a pretensão anulatória está fulminada pela decadência prevista no art. 178, inciso II, do Código Civil e que não há prova de erro substancial ou dolo apto a invalidar o contrato de comodato. Argumentam que a condenação por danos materiais extrapolou os limites do pedido inicial, foi fixada sem prova pericial idônea e desconsiderou a competência do Juízo da recuperação judicial, embora o imóvel constitua ativo essencial à atividade rural desenvolvida pelos Apelantes. Defendem que a execução imediata da sentença acarretará prejuízos graves e de difícil reparação, ao comprometer a atividade agrícola, o cumprimento do plano de recuperação judicial e a subsistência dos Apelantes, sem risco de prejuízo irreversível à parte contrária caso seja mantido o estado atual. Requerem, assim, a concessão de efeito suspensivo à Apelação, nos termos do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da sentença até o julgamento definitivo do recurso. É o relatório. Decido. Eis o relatório da sentença: (...) Trata-se de Ação de Anulação de Contrato, Reintegração de Posse com Pedido de Liminar Cumulado com Indenização movida porPERCILA GRINGS, representada por sua curadoraNÍSIA MASLOVA GRINGS, em face deJORGE LUIZ GRINGS,INÊS OTTOBELLI GRINGS e DIANGELES ALEXANDRE GRINGS, todos qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é proprietária e possuidora indireta de uma área de 201,96 hectares na Fazenda Vale dos Sinos e que, desde o falecimento de seu esposo, arrendava verbalmente o imóvel ao seu filho, o requerido Jorge. Sustenta que, a partir de 2019, o requerido cessou os pagamentos do arrendamento. Ao ser notificado para desocupar o imóvel em 2020, o requerido apresentou um Contrato de Comodato, supostamente assinado pela autora em 2016, com validade até 2031, cedendo-lhe o uso gratuito da terra. Aduz a autora que foi induzida a erro, pois acreditava estar assinando uma mera "Carta de Anuência" para fins de financiamento agrícola, e não um contrato que a privaria de sua principal fonte de renda. Argumenta que, em razão de sua idade avançada e estado de saúde debilitado, não possuía pleno discernimento, caracterizando vício de consentimento (erro e dolo). Afirma que a ausência da renda do arrendamento a colocou em situação de vulnerabilidade financeira, obrigando-a a se mudar para uma residência mais humilde para poder alugar sua casa e custear despesas com cuidadoras e medicamentos. Requer, liminarmente, a reintegração de posse e, no mérito, a anulação do contrato de comodato, a confirmação da reintegração e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes aos valores de arrendamento não pagos desde 2019, e por danos morais. A inicial foi instruída com documentos. Em decisão inicial, foi deferida…

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