Processo 1031600-66.2025.8.26.0577

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1031600-66.2025.8.26.0577
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1031600-66.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Kesia Cristina de Campos Oliveira - Vistos. KESIA CRISTINA DE CAMPOS OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DE SÃO PAULO, alegando ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.9) desde julho de 1986. Relatou que realiza acompanhamento médico especializado e atualmente faz uso das insulinas Basaglar e Humalog (lispro), em esquema basal-bolus, visando maior estabilidade glicêmica e prevenção de complicações decorrentes da doença. Sustentou, contudo, que apesar da adesão ao tratamento, apresenta grande variabilidade glicêmica, com frequentes episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, o que aumenta o risco de complicações agudas e crônicas relacionadas ao diabetes. Afirmou que lhe foi prescrito o uso contínuo de 02 sensores mensais FreeStyle Libre 2 Plus, dispositivo de monitoramento contínuo de glicose considerado indispensável por sua médica assistente para melhor controle glicêmico, redução de episódios de descompensação e prevenção de complicações decorrentes da enfermidade. Alegou que o tratamento indicado possui respaldo em diretrizes médicas e estudos científicos, destacando que o monitoramento contínuo permite acompanhamento mais preciso das variações glicêmicas, com alertas de hipoglicemia e hiperglicemia, favorecendo ajustes terapêuticos adequados e diminuindo riscos de eventos graves. Informou ter formulado pedido administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos, o qual foi indeferido sob o fundamento de que o insumo pleiteado não integra os protocolos de fornecimento da rede pública. Aduziu não possuir condições financeiras de arcar continuamente com os custos do tratamento prescrito, razão pela qual busca o fornecimento dos insumos pelo Poder Público. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar o fornecimento mensal de 02 sensores FreeStyle Libre 2 Plus, bem como a procedência da ação para confirmar a medida em caráter definitivo. Com a inicial (fls. 01/23), juntou documentos (fls. 24/146). Foi indeferido o pedido de tutela de urgência (fls. 147/154). O Estado de São Paulo apresentou contestação (fls. 160/167), alegando que o SUS já disponibiliza tratamento adequado e completo para diabetes, incluindo insulinas e insumos para monitoramento glicêmico. Sustentou que o parecer técnico do NatJus foi desfavorável ao pedido, por não haver comprovação da superioridade do sensor FreeStyle Libre 2 Plus em relação aos métodos fornecidos pela rede pública. Argumentou que a autora não demonstrou a imprescindibilidade do insumo pleiteado nem a ineficácia das alternativas disponibilizadas pelo SUS, deixando de atender aos requisitos fixados pelos Temas 6 e 1234 do STF e pelo Tema 106 do STJ. Ao final, requereu a improcedência da ação. Réplica da autora (fls. 171/181). Foi declinada a competência (fls. 182/183). Foram concedidos a autora os benefícios da gratuidade de justiça (fls. 196). Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir (fls. 196), as partes se manifestaram (fls. 201 e 202). Vieram-me conclusos os autos para sentença. É o Relatório. Fundamento e Decido. Os autos estão em ordem. Não há preliminar a ser apreciada ou nulidade a ser declarada. Logo, o feito está apto ao julgamento. A produção de prova pericial postulada pela autora revela-se prescindível ao deslinde da controvérsia, motivo pelo qual fica indeferida. Os…

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