Processo 1031674-71.2024.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1031674-71.2024.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 09 - Desembargador Federal Néviton Guedes
Última publicação
19/05/2026
Partes
11

Partes do processo (11)

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031674-71.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002203-73.1996.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SANTOS MORAES LOPES - AP424-A POLO PASSIVO:FILADELFO DOS REIS DIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMINO AFONSO FERNANDES - DF25213-A, GIDERSON GOMES DOS SANTOS - MT14797-A e FABIOLA CASSIA DE NORONHA SAMPAIO - MT4997/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FILADELFO DOS REIS DIAS, MARA DAISY GIL DIAS, CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS, LEVY KAZUO OUTI, NELSON AQUIRA OUTI, LOURENCO BENJAMIM DESSANDRE, ORMIDES SIMEI DESSANDRE, PEDRO WALDEMAR MARTINS, MARIA RAFA MARTINS, CLAUDIO DE SENA MARTINS e TELMA CRISTINA TAKEDA OUTI ID do último ato proferido nos autos: 455624384 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES PROCESSO: 1031674-71.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002203-73.1996.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SANTOS MORAES LOPES - AP424-A POLO PASSIVO: FILADELFO DOS REIS DIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMINO AFONSO FERNANDES - DF25213-A, GIDERSON GOMES DOS SANTOS - MT14797-A e FABIOLA CASSIA DE NORONHA SAMPAIO - MT4997/O DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA(ID 451471097) contra acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte Regional (ID 450584568) que, nos autos do cumprimento de sentença em ação de desapropriação para fins de reforma agrária (0002203-73.1996.4.01.3600), deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pela autarquia agrária e determinou o retorno dos autos à SECAJ para análise dos pontos relativos à atualização da oferta e à incidência de juros compensatórios, afastando, contudo, a análise quanto à correção das benfeitorias, sob o fundamento de que a matéria não foi oportunamente suscitada, encontrando-se preclusa. Transcrevo a ementa do acórdão atacado pelo recorrente (ID 448711901): ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCRA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DOS PRECATÓRIOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA OFERTA E INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. CÁLCULOS REFEITOS. FALTA DE VISTA DOS CÁLCULOS AO INCRA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO ÀS BENFEITORIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA contra decisão que, nos autos da Ação de Desapropriação nº 0002203-73.1996.4.01.3600, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão anterior que acolheu os cálculos elaborados pela Seção de Cálculos Judiciais – SECAJ. 2. Aduz, em síntese, que “não obstante tenha o Juízo singular acolhido os cálculos da Contadoria Judicial, não pode o INCRA ser obrigado a efetuar o pagamento no valor erroneamente apurado pela Contadoria do Juízo, visto que os cálculos nos quais se embasou o Douto Magistrado para…

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