Processo 1031692-73.2021.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1031692-73.2021.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 27 - Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Última publicação
15/12/2021
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1031692-73.2021.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: T. S. G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIELTON CARVALHO - RO10889 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): T. S. G. ELIELTON CARVALHO - (OAB: RO10889) MAYARA CAROLINE SOUZA DE OLIVEIRA ELIELTON CARVALHO - (OAB: RO10889) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457996816) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1031692-73.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7000643-52.2021.8.22.0020 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: T. S. G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIELTON CARVALHO - RO10889 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/PSM) 1031692-73.2021.4.01.9999 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela parte autora, representado por sua genitora, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D'Oeste – RO que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), por entender que, embora comprovado o impedimento de longo prazo, não restou demonstrado o estado de miserabilidade ou vulnerabilidade social do núcleo familiar (id. 169489019 – pp. 177-182). Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta que a renda familiar é insuficiente para custear o tratamento especializado do menor, diagnosticado com Autismo Infantil. Argumenta que os gastos mensais com saúde e farmácia somam R$ 1.210,00, valor que não é suportado pela rede pública local, e que, após a dedução de tais despesas, a renda per capita seria inferior ao limite legal de 1/4 do salário-mínimo. Aponta, ainda, contradições no estudo social quanto às condições da residência e à rede de apoio familiar (id. 169480562 – pp. 160-167). Nas contrarrazões, o INSS requer a manutenção da sentença. O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público primário que justifique sua intervenção no feito, devolvendo os autos sem pronunciamento sobre o mérito. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1031692-73.2021.4.01.9999 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos do art. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Do benefício assistencial à pessoa com deficiência A Constituição Federal, em seu art. 203, V assegura a percepção de um benefício mensal, no valor de um salário-mínimo, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8742/93) disciplinou a concessão do benefício de prestação continuada, definindo que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados