Processo 1031774-17.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1031774-17.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1031774-17.2026.8.11.0041. REQUERENTE: ANA PEREIRA CORREA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO FISCAL com Pedido de Tutela de Urgência proposta por ANA PEREIRA CORREA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto da CDA nº 2025497036 e a paralisação dos atos constritivos na Execução Fiscal nº 1110895-31.2025.8.11.0041. Alega a autora, em síntese, que figura como executada em cobrança de ITCD no valor de R$ 3.030.378,41, mas que tal valor é manifestamente equivocado, uma vez que seu quinhão hereditário no inventário de seu genitor foi de R$ 47.606,61, montante este que goza de isenção legal (até 1.500 UPF/MT), conforme documentos emitidos pela própria SEFAZ/MT. Requer a concessão da gratuidade da justiça, prioridade de tramitação por ser idosa e a antecipação dos efeitos da tutela para desbloqueio de suas contas e suspensão do feito executivo. Os autos foram redistribuídos a este Núcleo por conexão com a execução fiscal após declínio de competência do Juízo da Saúde Pública. É o relatório necessário. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. I. DA FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico inicialmente que a autora preenche os requisitos para a concessão da Gratuidade da Justiça (Art. 98, CPC), ante a demonstração de proventos de aposentadoria compatíveis com a hipossuficiência alegada, bem como faz jus à Prioridade de Tramitação, por contar com 63 anos de idade (Art. 1.048, I, CPC). No que tange ao pedido de Tutela de Urgência, sua concessão exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 300, CPC). Na espécie, a probabilidade do direito salta aos olhos. A documentação acostada à inicial, em especial a Escritura Pública de Inventário (ID 235304008 - Doc. 10) e a Declaração de Isenção do ITCD emitida pela SEFAZ (ID 235304015 - Doc. 12), confirma que o patrimônio transmitido à autora em razão do falecimento de seu genitor foi de R$ 47.606,61. Nos termos do Art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 7.850/2002, a transmissão causa mortis de patrimônio que não ultrapasse 1.500 UPF/MT é isenta de imposto. Em abril de 2024, tal limite correspondia a R$ 354.615,00. Dessa forma, a CDA que embasa a execução fiscal, ao exigir mais de R$ 3 milhões de uma herdeira cujo quinhão é isento, carece de certeza e liquidez, indicando erro material grosseiro no lançamento tributário, que considerou a totalidade do monte-mor como base de cálculo para um único beneficiário. O perigo de dano é igualmente evidente, considerando que a autora é pessoa idosa e aposentada, cujas contas bancárias já sofrem ameaça ou efetiva constrição por meio do sistema SISBAJUD, o que compromete verba de natureza alimentar e sua própria subsistência. Ademais, este Juízo já havia detectado irregularidade na composição dos encargos moratórios da referida CDA, conforme se infere do Despacho de ID 227625978, proferido nos autos da Execução Fiscal correlata 1110895-31.2025.8.11.0041, por estarem em desacordo com o Tema 1.062 do STF, o que reforça a necessidade de suspensão do feito. II. DO DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação. Anote-se. 2. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: 2.1) SUSPENDER…

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